De acordo com a Resolução CFP n° 031/2001, que aprova o Reg...
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Gabarito comentado
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A alternativa A é a correta: "O mandato do Conselheiro Regional é de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez."
A Resolução CFP n° 031/2001 estabelece o regimento interno do Conselho Regional de Psicologia do Estado de Minas Gerais. Um dos aspectos desse regimento é definir a duração do mandato dos Conselheiros Regionais e as regras para reeleição. De acordo com essa resolução, o mandato tem duração de 3 anos e é permitida uma reeleição consecutiva.
Justificando as alternativas:
A - Correta. Esta alternativa está alinhada com o que consta na Resolução CFP n° 031/2001, que prevê um mandato de 3 anos com possibilidade de uma reeleição consecutiva.
B - Incorreta. Esta alternativa menciona um mandato de 2 anos, o que não corresponde ao que está na resolução, que especifica 3 anos.
C - Incorreta. Embora mencione corretamente a duração de 3 anos, afirma que não há possibilidade de reeleição, o que conflita com a permissão de uma reeleição consecutiva.
D - Incorreta. Esta opção está errada por dois motivos: a duração do mandato de 2 anos está incorreta, e também afirma que não é permitida reeleição, o que não é verdade segundo a resolução.
E - Incorreta. Esta alternativa propõe um mandato de 4 anos e inclui uma renovação bienal dos membros auxiliares, o que não está contemplado na resolução mencionada.
Para responder corretamente a esta questão, é essencial conhecer o regimento do CRP-MG tal como delineado pela Resolução CFP n° 031/2001, especialmente no que se refere à duração do mandato e regras de reeleição dos Conselheiros Regionais.
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Segue em negrito, os erros:
a) O mandato do Conselheiro Regional é de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez.
b) O mandato do Conselheiro Regional é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez.
c) O mandato do Conselheiro Regional é de 3 (três) anos, não sendo permitida a reeleição.
d) O mandato do Conselheiro Regional é de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição.e) O mandato do Conselheiro Regional é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, renovando-se a composição dos membros auxiliares a cada biênio.Clique para visualizar este comentário
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