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Q519031 Psicologia
De acordo com a Resolução CFP n° 031/2001, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia do Estado de Minas Gerais - CRP-MG, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A alternativa A é a correta: "O mandato do Conselheiro Regional é de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez."

A Resolução CFP n° 031/2001 estabelece o regimento interno do Conselho Regional de Psicologia do Estado de Minas Gerais. Um dos aspectos desse regimento é definir a duração do mandato dos Conselheiros Regionais e as regras para reeleição. De acordo com essa resolução, o mandato tem duração de 3 anos e é permitida uma reeleição consecutiva.

Justificando as alternativas:

A - Correta. Esta alternativa está alinhada com o que consta na Resolução CFP n° 031/2001, que prevê um mandato de 3 anos com possibilidade de uma reeleição consecutiva.

B - Incorreta. Esta alternativa menciona um mandato de 2 anos, o que não corresponde ao que está na resolução, que especifica 3 anos.

C - Incorreta. Embora mencione corretamente a duração de 3 anos, afirma que não há possibilidade de reeleição, o que conflita com a permissão de uma reeleição consecutiva.

D - Incorreta. Esta opção está errada por dois motivos: a duração do mandato de 2 anos está incorreta, e também afirma que não é permitida reeleição, o que não é verdade segundo a resolução.

E - Incorreta. Esta alternativa propõe um mandato de 4 anos e inclui uma renovação bienal dos membros auxiliares, o que não está contemplado na resolução mencionada.

Para responder corretamente a esta questão, é essencial conhecer o regimento do CRP-MG tal como delineado pela Resolução CFP n° 031/2001, especialmente no que se refere à duração do mandato e regras de reeleição dos Conselheiros Regionais.

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Mesmo não tendo estudado a resolução Nº 031/2001, esta questão consegue ser respondida por aqueles que leram o decreto, lei ou regimento interno do CFP.

Segue em negrito, os erros:

a) O mandato do Conselheiro Regional é de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez.

b) O mandato do Conselheiro Regional é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez.

c) O mandato do Conselheiro Regional é de 3 (três) anos, não sendo permitida a reeleição.

d) O mandato do Conselheiro Regional é de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição.

e) O mandato do Conselheiro Regional é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, renovando-se a composição dos membros auxiliares a cada biênio.

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