Camila possui 17 anos e passará a exercer emprego público ef...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata de capacidade.
A prova ocorreu na data de 01/11/2015, portanto, “mês que vem” a que se refere o enunciado é o mês de dezembro de 2015.
Código Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
A) somente com o casamento.
A incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito, pois ocorrerá antes do casamento (que também seria hipótese de cessação da incapacidade).
Incorreta
letra “A”.
B) apenas quando ela completar 18 anos.
A incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito.
Incorreta
letra “B”.
C) com o exercício de emprego público efetivo.
A incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) em trinta dias a contar da data do seu casamento.
A incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito. O casamento, também é causa de cessação da incapacidade, mas ocorrerá em data posterior à do exercício de emprego público efetivo.
Incorreta
letra “D”.
E) com a autorização judicial necessária para o seu casamento.
A incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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Gabarito Letra C
Acertei essa questão, mas essa questão TEM que ser anulada, justamente por não definir a data em que a Camila exercerá o emprego público definido no CC como causa ensejadora de cessação da incapacidade civel.
pela linha do tempo seria essa a ordem: emprego público > casamento > aniversário.
Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própriabons estudos
A prova foi aplicada no mês de novembro (01/11/2015). Ao afirmar que ela "passará a exercer emprego público efetivo no mês que vem" e que "está com casamento marcado para o dia 21 de Dezembro de 2015" a questão não nos permite afirmar qual evento ocorrerá primeiro, portanto não há como afirmar que a incapacidade ocorrerá com o exercício do emprego público, pois o casamento marcado, se acontecer, pode vir antes, fazendo cessar a incapacidade.
Acredito que a banca não anulará, argumentando que era possível deduzir, pelas outras alternativas, ou que a questão não se tratava do que aconteceria primeiro, mas sim do que era motivo para encerrar a incapacidade.
O enunciado da questão está errado porque o exercício público efetivo só poderá acontecer a partir dos 18 anos, ou seja, a partir de 01/04/2016, quando ela terá a idade necessária. Se a aprova foi aplicada no mês 11/15, então no mês 12/15 ela ainda não terá 18 anos. Esta questão já era pra ter sido anulada.
Tarcisio, você deve considerá apenas o que consta no enunciado. Considerando ser uma prova de Direito Civil, ele não entrou na seara de qual idade pode exercer o serviço público, então esse pensamento que você apresentou nada influência nesta questão. Agora, se fosse uma questão de direito Constitucional ou Administrativo, daí sim isso pesaria bastante.
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