O conceito de seguridade social brasileiro, presente na Con...
O conceito de seguridade social brasileiro, presente na Constituição de 1988, é de inspiração beveridgiana, ou seja, é pautado no modelo inglês.
A inspiração bismarckiana (modelo alemão) está presente, dentre as citadas abaixo, especialmente, na(s) política(s) de
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Bismackiano remete seguro social, ou seja paga para ter acesso. Dessa forma somente a previdência necessita de contribuição prévia para ser acessada.
✓ Saúde se destina a todos. Tem caráter não contributivo.
✓ Assistência Social se destina aos necessitados. Tem caráter não contributivo.
✓ Previdência Social se destina apenas aos beneficiários (segurado + dependente). Tem caráter contributivo e compulsório.
Modelo Bismarckiano: As primeiras iniciativas de benefícios previdenciários que vieram a constituir a seguridade social no século XX nasceram na Alemanha, no final do século XIX, mais precisamente em 1883, durante o Governo do Chanceler Otto Von Bismarck, em resposta às greves e pressões dos trabalhadores. O chamado modelo bismarckiano é considerado como um sistema de seguros sociais, porque suas características assemelham-se às de seguros privados: no que se refere aos direitos, os benefícios cobrem principalmente (e às vezes exclusivamente) os trabalhadores, o acesso é condicionado a uma contribuição direta anterior e o montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada; quanto ao financiamento, os recursos são provenientes, fundamentalmente, da contribuição direta de empregados e empregadores, baseada na folha de salários; em relação à gestão, teoricamente (e originalmente), cada benefício é organizado em Caixas, que são geridas pelo Estado, com participação dos contribuintes, ou seja, empregadores e empregados;
Modelo Beveridgiano: durante a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 1942, é formulado na Inglaterra o Plano Beveridge, que apresenta críticas ao modelo bismarckiano vigente até então, e propõe a instituição do welfare state. No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade. O financiamento é proveniente dos impostos fiscais, e a gestão é pública, estatal. Os princípios fundamentais são a unificação institucional e uniformização dos benefícios.
As diferenças desses princípios provocaram o surgimento e instituição de diferentes modelos de seguridade social nos países capitalistas, com variações determinadas pelas diferentes relações estabelecidas entre o Estado e as classes sociais em cada país. Hoje, é difícil encontrar um “modelo puro”. As políticas existentes e que constituem os sistemas de seguridade social em diversos países apresentam as características dos dois modelos, com maior ou menor intensidade. No Brasil, os princípios do modelo bismarckiano predominam na previdência social, e os do modelo beveridgiano orientam o atual sistema público de saúde (com exceção do auxílio doença, tido como seguro saúde e regido pelas regras da previdência) e de assistência social, o que faz com que a seguridade social brasileira se situe entre o seguro e a assistência social.
Referêcia: Boschetti in Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação,acessado
Se ligue na dica:
ALE BIS SEGURO
IN BEVE UNIVERSAL
A inspiração bismarckiana (modelo alemão) está especialmente presente na política de **Previdência Social** no contexto brasileiro. O modelo bismarckiano, assim denominado em referência ao chanceler alemão Otto von Bismarck, é caracterizado por um sistema de previdência social baseado em contribuições obrigatórias dos trabalhadores e empregadores para financiar benefícios como aposentadoria, seguro de saúde e auxílio doença.
No Brasil, a Previdência Social é parte integrante da seguridade social, conforme estabelecido na Constituição de 1988. Ela inclui benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. O financiamento desses benefícios é feito através das contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Dessa forma, a presença da inspiração bismarckiana na política de Previdência Social brasileira reflete o modelo alemão de proteção social, no qual os benefícios previdenciários são vinculados às contribuições dos trabalhadores ao longo de suas carreiras profissionais. Este sistema busca garantir a proteção social e a segurança econômica dos trabalhadores e suas famílias em situações de invalidez, velhice, morte, entre outras eventualidades.
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