Acerca dos parâmetros e diretrizes legais da política de des...
O IPTU progressivo prevê a redução progressiva da alíquota desse imposto para aqueles que pagam em dia seus tributos.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a “E”, ou seja, a afirmação é errada.
Para entender essa questão, é importante conhecer o conceito de IPTU progressivo. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade, que visa incentivar a função social da propriedade. Ele não está relacionado a oferecer descontos para bom pagador, mas sim a aumentar a alíquota do imposto para imóveis que não cumprem sua função social, como terrenos ociosos.
Analisando a afirmação:
- A questão sugere que o IPTU progressivo implica na redução da alíquota para aqueles que pagam em dia, o que é incorreto. Na verdade, o conceito de progressividade se refere a um aumento da alíquota para desestimular a especulação imobiliária e incentivar o uso adequado dos imóveis urbanos.
Portanto, a afirmação de que o IPTU progressivo prevê a redução progressiva da alíquota é errada porque contraria a função principal deste instrumento, que é justamente o oposto: aumentar a alíquota para estimular o uso socialmente adequado das propriedades.
Estratégia para interpretar este tipo de questão:
- Conheça os conceitos básicos: Tenha clareza sobre os principais instrumentos de política urbana e suas finalidades.
- Foque nas palavras-chave: Observe termos como "redução" e "progressivo", e reflita sobre o contexto em que são usados.
- Questionamento crítico: Sempre pergunte a você mesmo se as afirmações fazem sentido dentro do contexto dos princípios legais e urbanísticos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 10.257
DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO:
Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.
§ 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo