A Administração pública pode editar atos administrativos vin...

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Q515557 Direito Administrativo
A Administração pública pode editar atos administrativos vinculados ou discricionários, em qualquer dos casos com base no que autorizar a legislação vigente, o que pode ser apontado como uma semelhança. De outro lado, aqueles atos se distinguem, dentre outras razões, porque
Alternativas

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Atos Administrativos Vinculados e Discricionários:

Os atos administrativos vinculados e discricionários são ferramentas importantes na gestão pública e ambos devem ser baseados na legislação vigente. Uma diferença crucial entre eles é que, enquanto os atos vinculados devem seguir estritamente a lei, os atos discricionários permitem à administração uma margem de liberdade na sua atuação, especialmente quanto à oportunidade e conveniência, respeitando sempre os limites legais.

Controle Judicial: Os atos discricionários, por sua natureza, possuem um menor grau de sujeição a controle judicial no que tange ao mérito da decisão administrativa, preservando a discricionariedade administrativa. Já os atos vinculados permitem um controle mais intenso por parte do Judiciário, que verifica a estrita conformidade com o que a lei estabelece.

Corrigindo as alternativas:

  • A motivação, uma vez expressa, vincula o ato administrativo. Assim, a alternativa A é incorreta, pois todos os atos administrativos necessitam de motivo.
  • A possibilidade de convalidação não é exclusiva dos atos discricionários; atos vinculados também podem ser convalidados. Portanto, a alternativa B é incorreta.
  • Quanto à alternativa C, a finalidade é sempre vinculada, seja em atos vinculados, seja em discricionários. Assim, a alternativa C é incorreta.
  • Os atos vinculados não dependem de atuação judicial para serem autoexecutórios, logo, a alternativa D é incorreta. O controle judicial sobre os atos administrativos é, em regra, um controle de legalidade.

Gabarito correto: Letra E - Os atos discricionários têm um menor espectro de sujeição a controle judicial, limitando-se ao controle de legalidade e não de mérito, enquanto os atos vinculados permitem um maior controle do Judiciário, que avalia a conformidade estrita com a lei.

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Comentários

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Letra A - ERRADA. Todo ato administrativo tem motivo. A motivação não se confunde com aquele, mas uma vez feita, ainda que dispensável, vinculará o ato administrativo, por força da teoria dos motivos determinantes;

Letra B - ERRADA. Tanto atos discricionários quanto atos vinculados podem ser convalidados. Mas o x da questão é que nem sempre os discricionários poderão ser convalidados, pois o que não vincula o administrador é o motivo e o objeto. A finalidade, por ex., é vinculada e caso seja ilícita deverá ocorrer anulação.

Letra C - ERRADA. Vide comentário supra;

Letra D - ERRADA. Atos vinculados não dependem de atuação judicial, senão seria afronta à tripartição dos poderes. O Judiciário fará, sim, controle de legalidade.
                ATOS                                 CONTROLE JUDICIAL  **                        CONTROLE DO ADMINISTRADOR



DISCRICIONARIO                                    legalidade                                                         mérito
VINCULADO                                             legalidade                                                         legalidade

** Poder Judiciário não revoga ato do executivo, visto que este utiliza-se ,por vezes, da discricionariedade: conveniência e oportunidade.
ATO                                                 FORMA DE EXTINÇÃO                                    QUEM PODE?

DISCRICIONÁRIO                             revoga                                                                  Administração
VINCULADO                                      anula                                                                    Poder judiario e administração      

GABARITO "E"

Eliel, o ato discricionário também pode ser anulado se eivado de vícios, por exemplo, quando o administrador extrapola os limites de escolha delimitados pela própria lei. A anulação não é restrita aos atos vinculados.

Inclusive é o que dispõe a questão nº. Q484041. Dê uma olhada.

Sim, Priscila... so para acrescentar: O ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO ^^.

 

acho que custa milhoes aa FC redigir um enunciado sucinto e claro...

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