A prescrição é uma das atribuições clínicas do farmacêutico...
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Ano: 2024
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cabedelo - PB
Prova:
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Farmacêutico |
Q2543911
Farmácia
A prescrição é uma das atribuições clínicas do
farmacêutico e deverá ser realizada com base nas
necessidades de saúde do paciente. O ato de prescrever
não constitui um serviço clínico por si, mas uma das
atividades que compõem o processo de cuidado à
saúde.
Sobre o ato de prescrever medicamento, analise os itens a seguir:
I. O farmacêutico poderá realizar de forma independente a prescrição de medicamentos cuja dispensação não exija prescrição médica.
II. Com relação aos medicamentos tarjados ou cuja dispensação exija a prescrição médica, é possibilitado que o farmacêutico especialista que exerça o papel de prescritor, tanto para iniciar como para fazer modificações na farmacoterapia, desde que existam programas, protocolos, diretrizes clínicas ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito das instituições de saúde, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores, como médicos e odontólogos. Neste caso, há a necessidade de averbação pelo CRF/SE do título de especialista em Farmácia Clínica.
III. No ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança do paciente.
IV. É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.
V. A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras.
Estão CORRETOS:
Sobre o ato de prescrever medicamento, analise os itens a seguir:
I. O farmacêutico poderá realizar de forma independente a prescrição de medicamentos cuja dispensação não exija prescrição médica.
II. Com relação aos medicamentos tarjados ou cuja dispensação exija a prescrição médica, é possibilitado que o farmacêutico especialista que exerça o papel de prescritor, tanto para iniciar como para fazer modificações na farmacoterapia, desde que existam programas, protocolos, diretrizes clínicas ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito das instituições de saúde, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores, como médicos e odontólogos. Neste caso, há a necessidade de averbação pelo CRF/SE do título de especialista em Farmácia Clínica.
III. No ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança do paciente.
IV. É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.
V. A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras.
Estão CORRETOS: