A alternativa que reescreve trecho do texto de acordo com a...
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
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✅ Gabarito: D
A) … facilita-se a transição e é exigido algumas correções de rumo → INCORRETO. O que é é exigido? Algumas correções de rumo são exigidas.
B) … está implícito no tipo de reforma fatiada a existência de um determinado desenho de sistema tributário → INCORRETO. O quê está implícito? A existência está implícita.
C) … o mais importante é que possam haver pontos de chegada comuns → INCORRETO. O verbo "haver" com sentido de "existir" é impessoal e transfere essa impessoalidade a qualquer verbo que o acompanha (=possa haver).
D) … o mais importante é que se eliminem as distorções desnecessárias → CORRETO. Voz passiva sintética, a concordância está sendo feita corretamente com o sujeito paciente que se encontra no plural.
E) … independentemente dos ritmos que se desejem adotar → INCORRETO. O correto é desejassem (=que se desejassem= pretérito imperfeito do subjuntivo).
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Assertiva D
o mais importante é que se eliminem as distorções desnecessárias…
Essa E tá muito estranha. Não é o tempo que está errado. Espero que o professor comente.
Como eu fiquei entediado de entender a explicação técnica da letra E, eu encontrei a resposta por mera conveniência na transitividade do verbo desejar, vamos lá:
- Quem deseja, deseja ALGUMA COISA ou ALGO
- Desejar o quê?
Deseja adotar
Deseje adotar
NASA+IME
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