Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pe...
Gabarito comentado
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A questão cobrou o conhecimento relativo a “Extinção da punibilidade”.
A – Correta. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena (art. 113 do Código Penal).
B – Errada. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Art. 115 do CP).
C – Errada. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.(art. 120 do CP).
D – Errada. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.(art. 119 do CP).
E – Errada. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada (art. 114, inc. I do CP).
Gabarito, letra A
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gabarito: A.
b) ERRADA.
CP, Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição
quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos.
c) ERRADA.
CP, Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será
considerada para efeitos de reincidência.
d) ERRADA.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da
punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
e) ERRADA.
CP, Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade,
quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
A - Correta
CPArt. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
GAB. A.
Art. 113 do Código Penal: “No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena”.
Esse dispositivo consagra o princípio penal segundo o qual “pena cumprida é pena extinta”. Com efeito, se o condenado já cumpriu parte do débito correspondente à infração penal por ele cometida, o Estado não tem mais o poder de executá-la. Por conseguinte, esse período não pode ser computado no cálculo prescricional.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
velho brocardo: pena cumprida é pena extinta.
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