Em seu Título IV, o RJU trata do Regime Disciplinar que re...
“Desídia (e). É falta culposa, e não dolosa, ligada à negligência: costuma caracterizar-se pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita); excepcionalmente poderá estar configurada em um só ato culposo muito grave; (...) Quando a desídia é intencional, como na sabotagem, onde há a idéia preconcebida de causar prejuízos ao empregador, por esse aspecto doloso, ela se identifica com a improbidade. (...) (Mozart Victor Russomano - Comentários à CLT, 13ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 1990, p. 561).” A alternativa na qual consta o dispositivo do RJU a que se refere o Parecer da AGU citado é:
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Comentários
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desidioso- desleixado / desatento
Esse tipo de questão não avalia ninguém.
Esse tipo de questão não aparece em provas que eu faço! Sacanagem!
Tomara que nunca apareça uma questão desse tipo nas nossas provas! Qualquer um acerta, não avalia nada e favorece a quem não estuda.
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