Sobre a organização do Estado, prevista na Constituição do R...
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Gabarito: Letra E.
Art. 3.º É mantida a integridade do território do Estado.
Art. 4.º A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede.
Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo único. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e ao cidadão investido em um deles, exercer função em outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.
Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.
§ 2.º Os símbolos do Estado de que trata o “caput” deste artigo são protegidos por esta Constituição e sua alteração somente se dará mediante os critérios estabelecidos em lei que disponha sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado, aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 7.º São bens do Estado:
I - as terras devolutas situadas em seu território e não compreendidas entre as da União;
II - os rios com nascente e foz no território do Estado;
III - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, situadas em terrenos de seu domínio;
IV - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, inclusive as situadas em rios federais que não sejam limítrofes com outros países, bem como as situadas em rios que constituam divisas com Estados limítrofes, pela regra da acessão;
V - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem sob seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros;
VI - os terrenos marginais dos rios e lagos navegáveis que correm ou ficam situados em seu território, em zonas não alcançadas pela influência das marés;
VII - os terrenos marginais dos rios que, embora não navegáveis, porém caudais e sempre corredios, contribuam com suas águas, por confluência direta, para tornar outros navegáveis;
VIII - a faixa marginal rio-grandense e acrescidos dos rios ou trechos de rios que, não sujeitos à influência das marés, divisem com Estado limítrofe;
IX - os bens que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
X - as terras dos extintos aldeamentos indígenas;
XI - os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.
Alternativa A) Art. 3.º É mantida a integridade do território do Estado.
Alternativa B) Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.
Alternativa C) Art. 4.º A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede
Alternativa D) Art. 7.º São bens do Estado:
II - os rios com nascente e foz no território do Estado;
Alternativa E) Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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