Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretri...
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir.
A educação básica obrigatória é organizada em pré-escola,
ensino fundamental e ensino médio.
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CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
L9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Cuidado para não confundir com D.H
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação básica obrigatória é composta pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Tema 548 - Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. LUIZ FUX
Leading Case:
Descrição:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute se é autoaplicável o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal — dispositivo que trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Tese:
1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
Em suma, a educação infantil é formada por creche e pré-escola. A creche, de 0 a 3 anos, é facultativa. Já a pré-escola, de 4 a 5 anos, é obrigatória. Assim como são obrigatórios o ensino fundamental e médio. Logo a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos.
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