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Q3036833 Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir. 


A educação básica obrigatória é organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. 

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Vamos analisar a questão sobre a educação básica obrigatória conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a estruturação da educação básica no Brasil, segundo a legislação vigente. O tema principal aqui é a organização dos níveis de ensino que compõem essa educação básica obrigatória.

2. Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal de 1988: O artigo 208, inciso I, dispõe que a educação básica obrigatória e gratuita é um direito de todos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996: O artigo 4º estabelece que a educação básica obrigatória é composta por esses mesmos níveis.

3. Explicação do Tema: A educação básica é um direito garantido pela Constituição e pela LDB. Compreender a sua organização é essencial para entender os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos quanto à oferta e acesso à educação.

4. Exemplo Prático: Imagine uma criança que vai completar 4 anos de idade. Seus pais devem matriculá-la na pré-escola, pois essa fase faz parte da educação básica obrigatória, visando garantir a ela o acesso à educação desde cedo.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque está em conformidade com a Constituição e a LDB, que determinam que a educação básica obrigatória é composta pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

6. Considerações Finais: Não há outras alternativas para analisar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante estar atento a pegadinhas, como alterações nos termos ou níveis de ensino, que podem confundir.

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CF/88

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

L9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

a) pré-escola;             

b) ensino fundamental;           

c) ensino médio;  

Cuidado para não confundir com D.H

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação básica obrigatória é composta pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

Tema 548 - Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.

Há Repercussão?

Sim

Relator(a):

MIN. LUIZ FUX

Leading Case:

Descrição:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute se é autoaplicável o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal — dispositivo que trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

Tese:

1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Em suma, a educação infantil é formada por creche e pré-escola. A creche, de 0 a 3 anos, é facultativa. Já a pré-escola, de 4 a 5 anos, é obrigatória. Assim como são obrigatórios o ensino fundamental e médio. Logo a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos.

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