Nos crimes de responsabilidade fiscal de Prefeitos (art. 4º ...

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Q508042 Administração Financeira e Orçamentária
Nos crimes de responsabilidade fiscal de Prefeitos (art. 4º da Lei 10.028/2000), é correto afirmar que;
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Comentários

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C) e Por simetria, podemos responder o item com base na CRFB:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


AS AUTORIDADES ELEITAS PODEM SER RESPONSABILIZADAS PELOS ATOS COMETIDOS DURANTE A SUA GESTÃO, AINDA QUE CESSADO O MANDATO, DESDE QUE AS ACUSAÇÕES SEJAM CONTEMPORÂNEAS À ÉPOCA DA GOVERNANÇA.

 

 

Discordo de que a D esteja errada:

"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;"

O precatório é uma ordem de pagamento feita pelo judiciário.

quem souber do erro manda inbox, pfv

abraço

Qual o erro da D?

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