Nos crimes de responsabilidade fiscal de Prefeitos (art. 4º ...
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C) e Por simetria, podemos responder o item com base na CRFB:
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
AS AUTORIDADES ELEITAS PODEM SER RESPONSABILIZADAS PELOS ATOS COMETIDOS DURANTE A SUA GESTÃO, AINDA QUE CESSADO O MANDATO, DESDE QUE AS ACUSAÇÕES SEJAM CONTEMPORÂNEAS À ÉPOCA DA GOVERNANÇA.
Discordo de que a D esteja errada:
"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;"
O precatório é uma ordem de pagamento feita pelo judiciário.
quem souber do erro manda inbox, pfv
abraço
Qual o erro da D?
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