Nos crimes de responsabilidade fiscal de Prefeitos (art. 4º ...

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Q508042 Administração Financeira e Orçamentária
Nos crimes de responsabilidade fiscal de Prefeitos (art. 4º da Lei 10.028/2000), é correto afirmar que;
Alternativas

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Alternativa Correta: C

Tema Central da Questão:

Esta questão trata dos crimes de responsabilidade fiscal dos Prefeitos, conforme definidos pela Lei nº 10.028/2000. Esse tema é relevante no contexto da administração financeira e orçamentária porque envolve a responsabilidade e as infrações que gestores públicos podem cometer contra as finanças públicas. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre os sujeitos que podem ser responsabilizados por tais crimes e as condições para essa responsabilização.

Resumo Teórico:

Os crimes de responsabilidade fiscal são infrações cometidas por gestores públicos que violam normas de gestão orçamentária e financeira. Conforme a Lei nº 10.028/2000, esses crimes podem ser imputados aos Prefeitos e a quem estiver no exercício do cargo, mas as responsabilidades continuam mesmo após o exercício do cargo, se as ações foram praticadas durante o mandato.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque, ainda que um ex-Prefeito tenha deixado o cargo, pode ser responsabilizado por ações cometidas durante o seu mandato. Isso significa que a imunidade ou isenção de responsabilidade não se aplica a ações passadas, mesmo que o cargo já não seja ocupado. Esse aspecto é fundamental para garantir que gestores não se isentem das responsabilidades após deixarem o cargo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. A afirmação de que outros agentes, como o presidente da Câmara, não podem ser sujeitos ativos, mesmo em coautoria ou participação, está errada. A legislação não exclui a possibilidade de coautoria ou participação de outros agentes em crimes de responsabilidade.

B - Incorreta. Embora o Prefeito ou quem estiver no cargo, por substituição ou nomeação, sejam os principais sujeitos ativos, isso não exclui a possibilidade de outros também serem responsabilizados.

D - Incorreta. O desatendimento de ordem de pagamento de precatório não é configurado como crime de responsabilidade nesta legislação, embora possa ser considerada uma infração administrativa.

E - Incorreta. A vítima dos crimes de responsabilidade é o Estado em sentido amplo, e não apenas o Município ou suas autarquias. A definição de vítima é mais abrangente do que o mencionado.

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Comentários

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C) e Por simetria, podemos responder o item com base na CRFB:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


AS AUTORIDADES ELEITAS PODEM SER RESPONSABILIZADAS PELOS ATOS COMETIDOS DURANTE A SUA GESTÃO, AINDA QUE CESSADO O MANDATO, DESDE QUE AS ACUSAÇÕES SEJAM CONTEMPORÂNEAS À ÉPOCA DA GOVERNANÇA.

 

 

Discordo de que a D esteja errada:

"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;"

O precatório é uma ordem de pagamento feita pelo judiciário.

quem souber do erro manda inbox, pfv

abraço

Qual o erro da D?

gostaria de saber qual O erro da D ?

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