Acerca do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviço...
Acerca do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, julgue o item que se segue, conforme a Lei n.º 14.719/2023.
As obras de engenharia inacabadas que estejam em processo
de tomada de contas especial não podem ser incluídas no
referido pacto.
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Para responder a esta questão, é importante compreender o tema central, que se refere ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, conforme a Lei n.º 14.719/2023. Este pacto visa reiniciar e concluir obras inacabadas, principalmente em áreas essenciais como educação e saúde.
Ao analisar o enunciado, a questão afirma que “as obras de engenharia inacabadas que estejam em processo de tomada de contas especial não podem ser incluídas no referido pacto”. O estudante deve verificar a veracidade dessa afirmação à luz do que está previsto na lei.
A tomada de contas especial (TCE) é um processo administrativo que visa apurar responsabilidades e obter ressarcimento ao erário em casos de dano ao patrimônio público. No entanto, a Lei n.º 14.719/2023 flexibiliza algumas condições para incluir obras inacabadas no pacto, permitindo que mesmo as obras em estágio de TCE possam ser consideradas para retomada, desde que atendam a determinados critérios e condições estipulados na legislação.
Gabarito Correto: E - Errado
Justificativa: A afirmação de que as obras em processo de tomada de contas especial não podem ser incluídas no pacto está incorreta. A lei permite a inclusão dessas obras, desde que sejam cumpridas certas condições para assegurar a retomada eficaz e transparente dos projetos.
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Art. 11. As obras e os serviços de engenharia paralisados ou inacabados que estejam em processo de tomada de contas especial poderão ser incluídos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, desde que não haja prejuízo à apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tiverem dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.
Parágrafo único. A retomada de obras e de serviços de engenharia de que trata esta Lei não impedirá a eventual apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.
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