Acerca do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviço...
Acerca do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, julgue o item que se segue, conforme a Lei n.º 14.719/2023.
As obras de engenharia inacabadas que estejam em processo
de tomada de contas especial não podem ser incluídas no
referido pacto.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11. As obras e os serviços de engenharia paralisados ou inacabados que estejam em processo de tomada de contas especial poderão ser incluídos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, desde que não haja prejuízo à apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tiverem dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.
Parágrafo único. A retomada de obras e de serviços de engenharia de que trata esta Lei não impedirá a eventual apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo