A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe sobre a ...
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe sobre a organização da política social que assegura o atendimento do direito à Assistência Social. Este, por sua vez, foi previsto na Constituição Federal de 1988, nos arts. 203 e 204, e integra o tripé da Seguridade Social, conforme preconiza o art. 194. Isto posto, considera-se que os princípios da seguridade social balizam a efetivação da assistência social, devendo perpassar pelo texto legal da LOAS. Dadas as assertivas abaixo descritas, que tratam sobre tais princípios
I. A universalidade e a igualdade são considerados como princípios constitucionais fundamentais, preconizados no parágrafo único do art. 194.
II. Segundo a disposição constitucional, a universalidade significa que todos os residentes no país farão jus a seus benefícios, não devendo existir distinções, principalmente entre segurados urbanos e rurais. Na prática, contudo, o direito universal aos benefícios e às prestações será regulamentado pelas leis específicas de cada área que compõe o tripé da seguridade social.
III. A preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço não pode ser identificado como princípio constitucional da seguridade social.
IV. A irredutibilidade do valor dos benefícios, a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, caracterizam-se como objetivos constitucionais da seguridade social.
V. Os princípios da igualdade, da legalidade e do direito adquirido, caracterizam-se como princípios gerais, pois apesar de não serem especificamente do direito da seguridade social, ainda assim são aplicáveis a ela.
VI. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços configuram-se como objetivos constitucionais previstos nas alíneas do parágrafo único do art. 194.
verifica-se que estão corretas