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Q3036849 Direito Eleitoral

        João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e, desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao completar 21 anos de idade, João optou pela nacionalidade brasileira.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. 

Caso João esteja em pleno exercício dos seus direitos políticos, realize o alistamento eleitoral, possua domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária e não haja qualquer outra condição de inelegibilidade, ele poderá se candidatar a vereador ou prefeito de sua cidade nas eleições de 2024, porém não poderá se candidatar a governador de seu estado nas eleições de 2026. 
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender os conceitos relacionados aos direitos políticos e à elegibilidade no contexto do Direito Eleitoral brasileiro.

O enunciado apresenta a situação de João, que optou pela nacionalidade brasileira ao completar 21 anos. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, § 1º, inciso I, alínea "c", são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Com base nisso, João, ao optar pela nacionalidade brasileira, passa a gozar de todos os direitos e deveres de um cidadão brasileiro. Isso inclui o direito ao alistamento eleitoral e a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

Para se candidatar a um cargo eletivo, é necessário cumprir os requisitos da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade. João, estando em pleno exercício dos seus direitos políticos, com alistamento eleitoral, domicílio eleitoral e filiação partidária, e não havendo outras condições de inelegibilidade, poderá se candidatar a vereador ou prefeito.

Entretanto, para se candidatar a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos, conforme o art. 14, § 3º, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. Como João terá apenas 24 anos em 2026, ele não atenderá ao requisito de idade para a candidatura ao cargo de governador.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A afirmação da questão está correta, pois João poderá se candidatar a vereador ou prefeito em 2024, mas não a governador em 2026 devido à exigência de idade mínima.

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GAB C O R R E T O

João é brasileiro nato, 21 anos (2023)

BIZU do DISK APROVAÇÃO ➡ 35 30 21 18

35 = Presidente, vice – presidente senador;

30 = Governador, vice governador;

21 = Deputados, Prefeito e juíz de paz;

18 = Vereador

Em 2026, João terá menos de 30 anos, que é a idade mínima exigida para Governador.

Gab: certo

Errei e aprendi que: Um vereador que pretende se candidatar ao cargo de governador em 2026 não precisa se desincompatibilizar do cargo de vereador. Isso ocorre porque a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 estabelecem que vereadores possuem incompatibilidade plena, ou seja, eles podem se candidatar a outros cargos eletivos sem a necessidade de renúncia ou afastamento de suas funções.

Diferente de outros cargos, como prefeitos e governadores, o vereador não exerce função executiva e, por isso, pode concorrer a outros cargos, como o de governador, sem precisar se afastar da sua função, desde que cumpra as exigências gerais de elegibilidade, como o domicílio eleitoral e a filiação partidária.

Portanto, se o vereador for eleito em 2024 e quiser se candidatar a governador em 2026, ele não precisará se desincompatibilizar do cargo.

não falou a idade do João. se ele tiver 28 anos. em 2026 terá 30 e já poderá de candidatar.

Gab: Certo

Se João, em 2023, tem 21 anos. Em 2026, ele não preencherá o requisito idade para se tornar governador ( que exige 30 anos como requisito de idade. Vejamos:

CF/88

Art. 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

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@MaxTribunais

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