O código de obras do munícipio de Ibirité dispõe, entre out...
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Ano: 2016
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
Prefeitura de Ibirité - MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2016 - Prefeitura de Ibirité - MG - Técnico de Desenho CAD |
Q1112371
Arquitetura
O código de obras do munícipio de Ibirité dispõe, entre
outras coisas, das necessidades de acessibilidade
às edificações públicas, quando trata na seção IV de
corredores, escadas e rampas para construções em
geral. Nessa seção, encontra-se a seguinte indicação:
“Art. 36º – As rampas para pedestres de ligação entre
dois pavimentos não poderão ter declividade superior a
12% (doze por cento). Se a declividade excede 6% (seis
por cento), o piso deverá ser revestido com material não
escorregadio.”.
Por outro lado, a mesma lei indica no Artigo 103, inciso I, em sua seção V, que trata das especificidades dos edifícios públicos: “Rampas de acesso ao prédio deverão ter declividade máxima de 8% (oito por cento), possuir piso antiderrapante e corrimão na altura de 0,75 cm (setenta e cinco centímetros).”.
Na hipótese de o projeto de uma edificação de uso misto ter que atender a qualquer uma das exigências anteriormente descritas, assinale a alternativa que apresenta a extensão mínima de uma rampa para vencer um desnível de 3,6 metros e a exigência acerca do material que reveste seu piso.
Por outro lado, a mesma lei indica no Artigo 103, inciso I, em sua seção V, que trata das especificidades dos edifícios públicos: “Rampas de acesso ao prédio deverão ter declividade máxima de 8% (oito por cento), possuir piso antiderrapante e corrimão na altura de 0,75 cm (setenta e cinco centímetros).”.
Na hipótese de o projeto de uma edificação de uso misto ter que atender a qualquer uma das exigências anteriormente descritas, assinale a alternativa que apresenta a extensão mínima de uma rampa para vencer um desnível de 3,6 metros e a exigência acerca do material que reveste seu piso.