O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada int...
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ERRADA, JUSTIFICATIVA – O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.
Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013,
p. 15.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdfMarquei errado por outro motivo: oçamento contem a previsao de receita e a FIXAÇAO de despesas e nao a "estimativa" de despesas.
O orçamento público não prevê receita e estima despesa, mas sim, estima receita e fixa despesa
Gabarito errado
Mesmo raciocínio do Moacir!
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