Para Simões (2009), “a curatela é um encargo atribuído lega...
Para Simões (2009), “a curatela é um encargo atribuído legalmente a uma pessoa capaz para cuidar de outra, geralmente maior de idade, porém considerada incapaz de administrar seus bens, inclusive uma criança ou adolescente, até mesmo um nascituro”. Nesse sentido, é verdadeiro afirmar que
I. O curador, ao contrário do tutor, não tem encargos educacionais e morais com o curatelado.
II. É destinada a menores de 18 anos de idade.
III. É condicionada, enquanto a incapacidade se mantiver.
IV. Abrange a pessoa e seus bens.
V. É testamentária, com nomeação do curador pelo juiz.
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