Complementar nº 101/2000, analise as assertivas apresentada...
Complementar nº 101/2000, analise as assertivas apresentadas a seguir:
I. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
II. A despesa total com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em 60% (sessenta por cento).
III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
IV. O montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.
Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.
Feita essa pequena revisão, podemos analisar cada uma das assertivas com base na LRF:
I. Certo, de acordo com o art. 17 da LRF:
II. Certo, de acordo com o art. 19 da LRF:
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
III. Errado, o regime adotado na apuração da despesa total com pessoal é o de competência, conforme LRF:
IV. Errado, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, conforme LRF:
Atenção! Esse dispositivo foi suspenso pelo STF, pois, seria mais restritivo que a própria regra de ouro estabelecida na CF88 (art. 167). De qualquer forma, a LRF nunca possibilitou esse tipo de operação.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
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Comentários
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Gab. A
I. [CORRETO] Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Comentário: o item está correto, pois é a literalidade do §7º do Art. 17 da LRF.
II.[CORRETO] A despesa total com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em 60% (sessenta por cento).
Comentário: o item também está correto. Porque conforme o Art. 19, II, da LRF, a despesa total com pessoal nos municípios não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em 60% (sessenta por cento).
III.[ERRADO] A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
Comentário: este item está incorreto. A redação correta é a seguinte:
LRF - Art.18, § 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Como pode ser observado, o regime é de competência e não de caixa, conforme erroneamente apresentado no item III.
Ademais, devo acrescentar que na LRF apenas no Art.50, inciso II, ao tratar da escrituração e consolidação das contas, é que temos uma menção expressa ao regime caixa. Fica o bizu!
IV.[ERRADO] O montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Comentário: este item também está incorreto. Conforme previsão do §2º do Art. 11 da LRF, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Por tudo isso, concluímos que apenas as assertivas I e II estão corretas. Logo, o gabarito realmente é a alternativa "A".
LEMBRANDO QUE A REDAÇÃO DO ARTIGO LRF - Art.18, § 2 SOFREU RECENTE ALTERAÇÃO.
Vejamos:
Art. 18.
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
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