No tocante às limitações do poder de tributar previstas na ...

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Q1135216 Direito Constitucional
No tocante às limitações do poder de tributar previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
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Trata-se de questão acerca do Sistema Tributário Nacional (art. 145 a 162 da CF/88). As questões sobre este assunto geralmente cobram o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.

Vamos às alternativas.

A) ERRADO. Aos Municípios também é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não apenas ao Estado (art. 152 da CF/88).

B) ERRADO. A União não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenção heterônoma, art. 151, inciso III). Além disso, nos casos em que é autorizada a instituir, o faz por meio de lei, não de decreto, em razão do princípio da legalidade tributária.

C) ERRADO. Os Estados, assim como o DF e os Municípios, não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 152 da CF/88).

D) ERRADO. A Constituição institui imunidade sobre impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (art. 150, inciso VI, c). Essa imunidade alcança União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

E) CERTO. Pelo princípio da anterioridade anual, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, inciso III, b).

GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

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Gabarito: E

A) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

B) Art. 151. É vedado à União:

III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

C) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

VI - instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Fonte: CF/88

LETRA E

A-Os Municípios, por meio de legislação específica, poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, sendo vedado o referido procedimento aos Estados.

ERRADO. Aos Municípios também é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não apenas ao Estado (art. 152 da CF/88).

B-A União, após análise da situação econômica, poderá, por decreto, instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

ERRADO. A União não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenção heterônoma, art. 151, inciso III). Além disso, nos casos em que é autorizada a instituir, o faz por meio de lei, não de decreto, em razão do princípio da legalidade tributária.

C-Os Estados, por meio de legislação específica, poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, sendo vedado o referido procedimento aos Municípios.

ERRADO. Os Estados, assim como o DF e os Municípios, não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 152 da CF/88).

D-A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sendo vedada essa instituição pelos Municípios.

ERRADO. A Constituição institui imunidade sobre impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (art. 150, inciso VI, c). Essa imunidade alcança União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

D-É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ressalvadas algumas exceções constitucionais, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

CERTO. Pelo princípio da anterioridade anual, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, inciso III, b).

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