A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece, no art. 29, defi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1275335 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece, no art. 29, definições básicas sobre os conceitos da dívida e do endividamento. A esse respeito, classifique as definições apresentadas a seguir:


I. Dívida pública consolidada ou fundada.

II. Dívida pública mobiliária.

III. Operação de crédito.

IV. Concessão de garantia.

V. Refinanciamento da dívida mobiliária.


( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.


( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência CORRETA

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

 

Seguem comentários de cada afirmativa:

(V - Refinanciamento da dívida mobiliária) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Segundo o art. 29, V, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária”.

 

(II - Dívida pública mobiliária) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

De acordo com o art. 29, II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”.

 

(I - Dívida pública consolidada ou fundada) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Observe o art. 29, I, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”.

 

(IV - Concessão de garantia) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Conforme o art. 29, IV, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”.

 

(III - Operação de crédito) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Segue o art. 29, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”.

 

 

Portanto, a sequência CORRETA é V, II, I, IV, III.

 

Resposta: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. A (V, II, I, IV, III.)

(V. Refinanciamento da dívida mobiliária.) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

(II. Dívida pública mobiliária.) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

(I. Dívida pública consolidada ou fundada.) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

(IV. Concessão de garantia.) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

(III. Operação de crédito.) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Obs.: todos os conceitos apresentados nesta questão estão no Capítulo VII (Art.29) da LRF, que trata da dívida e do endividamento.

I. Dívida pública consolidada ou fundada.

II. Dívida pública mobiliária.

III. Operação de crédito.

IV. Concessão de garantia.

V. Refinanciamento da dívida mobiliária.

(V) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

(II) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

(I) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

(IV) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

(III) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Trata-se Dívida Pública conforme a LRF.

➜ "Dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 meses, tenham constado como receitas no orçamento;

➜ Dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 "Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios".

 "Refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". 

 "Concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

➜ "Operação de crédito é compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equiparam-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação" [...]

Dados:

I. Dívida pública consolidada ou fundada.

II. Dívida pública mobiliária.

III. Operação de crédito.

IV. Concessão de garantia.

V. Refinanciamento da dívida mobiliária.

 Avaliação das alternativas:

(V) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

(II) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

(I) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

(IV) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

(III) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Por fim, a sequência CORRETA é: V, II, I, IV, III.

Gabarito: Letra A.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo