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Q1135218 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, no que concerne às finanças públicas, é correto afirmar que
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Trata-se de questão acerca das Finanças Públicas (art. 163 a 169 da CF/88). As questões sobre este assunto geralmente cobram o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.

Vamos às alternativas.

A) ERRADO. Finanças públicas é matéria reservada a lei complementar (art. 163, inciso I).

B) ERRADO. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central (art. 164, caput).

C) CERTO. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (art. 164, §2º).

D) ERRADO. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central, não no Banco do Brasil (art. 164, §3º).

E) ERRADO. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (art. 164, §1º).

GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

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Comentários

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GABARITO: ALTERNATIVA C

A) INCORRETA:

Art. 163, CF/88. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

B) INCORRETA:

Art. 164, CF/88. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

C) CORRETA:

Art. 164, § 2º, CF/88. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

D) INCORRETA:

Art. 164, § 3º, CF/88. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

E) INCORRETA:

Art. 164, § 1º, CF/88. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

GABARITO: C.

 

a) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

 

b) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

 

c) art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

 

d) art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

 

e) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Ótima questão. Trabalha bem os principais conceitos de orçamento público.

Gab c! Banco central, artigos:

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (Ele empresta dinheiro somente para instituições financeiras: ex: CAIXA E BB)

§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Valores que a União tem em Caixa:

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;

Valores que os Entes e entidades têm em caixa:

as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • (ps. folha de pagamento de servidor podem ser pagas com banco privado, ex: itaú)
  • (ps. instituições financeiras estaduais podem ser bancos estaduais, ex: banrisuil Não só da União (Caixa, BB))

Melhor tomar um café, jurava que onde estar "Banco do Brasil" estava "Banco Central".

GABARITO: C.

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