Sobre os defeitos dos negócios jurídicos é correto afirmar q...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474755 Direito Civil
Sobre os defeitos dos negócios jurídicos é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Deve ser assinalada a assertiva correta sobre os defeitos do negócio jurídico:

A) O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. 

A alternativa trata especificamente do dolo recíproco, o qual, nos termos do art. 150 do Código Civil:

"Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização".

Está, portanto, incorreta

B) O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, isto é, ele é vítima da própria ignorância.

Conforme disposto no art. 140, "o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

Assim, está correta a assertiva.

C) A coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio. 

Nos termos do art. 154, "vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos".

Portanto, a afirmativa está incorreta.

D) Conforme art. 146: "o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

Assim, está incorreta a afirmativa.

E) Conforme disposição do art. 143, "o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". 

Logo, a afirmativa está incorreta.

Gabarito do professor: alternativa "B".

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Comentários

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alt. b

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

Letra a: art 149, CC

Lara b: art 140, CC

Letra c: arts 151 e 154, do CC

Letra d: arts. 146 e 147 do CC

Letra e: art. 143 do CC

Letra B - Carlos Roberto Gonçalves exemplifica a questão da seguinte forma: "se uma pessoa faz uma doação à outra, porque é informado de que o donatário é seu filho, a quem não conhecia, ou se é a pessoa que lhe salvou a vida, e posteriormente descobre que tais fatos não são verdadeiros, a doação poderá ser anulada somente na hipótese de os referidos motivos terem sido expressamente declarados no instrumento como razão determinante" (Direito Civil Brasileiro, Vol. I, 4ª ed. SP, Saraiva, 2007, p.367).

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

ERRO DA LETRA D

Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

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