Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa corr...

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Q252333 Direito Civil
Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa correta

A respeito da prescrição,

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a) INCORRETA - Art. 202, caput, do CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: ....III - por protesto cambial".

b) INCORRETA - Art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".

c) INCORRETA - Art. 219, § 5o, do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".

d) CORRETA - Art. 204, § 1o, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
O comentário do colega acima foi bem elucidativo. Apenas para complementar é necessário observar que a CC/02 estabelece a regra de que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes. Assim, só haverá extensão dos efeitos da prescrição nos casos em que houver solidariedade decorrente de preceito legal ou o contrato estabelecer esta relação.

Esta súmula está superada pelo 202, III, CC.
 

Alternativa A - INCORRETA

art. 202, CC - A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

II - por PROTESTO,   nas condições do inciso antecedente  ; (isto é, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", conforme o inciso I do artigo em tela.)

III - por PROTESTO CAMBIAL;


Alternativa B - INCORRETA

art. 190, CC - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.


Alternativa C - INCORRETA    

De acordo com dicas que consta no livro REVISAÇO Analista e Técnico do TRT, editora JusPODIVM, página 846:

"A Lei  nº 11.280/06 alterou o arti 219, § 5º do CPC (que passou a ter a seguinte redação: " o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição") e revogou o art. 194 do CC.    
Com isso, pode
a prescrição ser reconhecida pelo juiz por provocação da parte interessada e do Ministério Público, bem como de ofício."


Alternativa D - CORRETA

Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.



os colegas estao certissimos, a sumula 153 do STF foi superada. cuidado com a pegadinha

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