Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa corr...
A respeito da prescrição,
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Vamos analisar a questão sobre prescrição no contexto do direito civil, que é uma parte fundamental da Parte Geral do Código Civil. A questão exige que você identifique a alternativa correta sobre o tema da prescrição.
Tema central: A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um direito, devido ao decurso do tempo, conforme previsto no Código Civil. É um instituto que visa dar segurança jurídica, evitando litígios eternos.
Alternativa correta: D - A prescrição interrompida contra um dos devedores solidários atinge os demais.
Justificativa: De acordo com o artigo 204, parágrafo único, do Código Civil, a interrupção da prescrição, em relação a um dos devedores solidários, também aproveita aos demais. Isso ocorre porque a solidariedade implica que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida, portanto, a interrupção da prescrição em relação a um deles afeta todos.
Exemplo prático: Imagine três irmãos que são solidariamente responsáveis por uma dívida. Se um deles for notificado judicialmente, a prescrição é interrompida para todos, não apenas para o irmão notificado.
Análise das alternativas incorretas:
A - O simples protesto cambial não interrompe a prescrição.
O artigo 202 do Código Civil estabelece que o protesto cambial é uma das causas que interrompe a prescrição. Portanto, essa afirmação está incorreta.
B - A exceção prescreve na metade do prazo da pretensão.
Essa afirmação não encontra respaldo no Código Civil. A prescrição para a exceção segue o mesmo prazo da pretensão principal, conforme o artigo 190 do Código de Processo Civil.
C - A prescrição não pode ser reconhecida de ofício.
Com a reforma do Código de Processo Civil de 2015, a prescrição pode sim ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme o artigo 487, inciso II, do CPC. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Estratégia para evitar pegadinhas: Leia atentamente cada alternativa e relacione com os artigos do Código Civil. Lembre-se de que mudanças legislativas, como as do CPC, podem alterar conceitos anteriormente válidos.
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Comentários
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b) INCORRETA - Art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".
c) INCORRETA - Art. 219, § 5o, do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".
d) CORRETA - Art. 204, § 1o, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
Esta súmula está superada pelo 202, III, CC.
art. 202, CC - A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
II - por PROTESTO, nas condições do inciso antecedente; (isto é, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", conforme o inciso I do artigo em tela.)
III - por PROTESTO CAMBIAL;
Alternativa B - INCORRETA
art. 190, CC - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Alternativa C - INCORRETA
De acordo com dicas que consta no livro REVISAÇO Analista e Técnico do TRT, editora JusPODIVM, página 846:
"A Lei nº 11.280/06 alterou o arti 219, § 5º do CPC (que passou a ter a seguinte redação: " o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição") e revogou o art. 194 do CC.
Com isso, pode a prescrição ser reconhecida pelo juiz por provocação da parte interessada e do Ministério Público, bem como de ofício."
Alternativa D - CORRETA
Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
os colegas estao certissimos, a sumula 153 do STF foi superada. cuidado com a pegadinha
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