Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa corr...

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Q252333 Direito Civil
Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa correta

A respeito da prescrição,

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Vamos analisar a questão sobre prescrição no contexto do direito civil, que é uma parte fundamental da Parte Geral do Código Civil. A questão exige que você identifique a alternativa correta sobre o tema da prescrição.

Tema central: A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um direito, devido ao decurso do tempo, conforme previsto no Código Civil. É um instituto que visa dar segurança jurídica, evitando litígios eternos.

Alternativa correta: D - A prescrição interrompida contra um dos devedores solidários atinge os demais.

Justificativa: De acordo com o artigo 204, parágrafo único, do Código Civil, a interrupção da prescrição, em relação a um dos devedores solidários, também aproveita aos demais. Isso ocorre porque a solidariedade implica que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida, portanto, a interrupção da prescrição em relação a um deles afeta todos.

Exemplo prático: Imagine três irmãos que são solidariamente responsáveis por uma dívida. Se um deles for notificado judicialmente, a prescrição é interrompida para todos, não apenas para o irmão notificado.

Análise das alternativas incorretas:

A - O simples protesto cambial não interrompe a prescrição.
O artigo 202 do Código Civil estabelece que o protesto cambial é uma das causas que interrompe a prescrição. Portanto, essa afirmação está incorreta.

B - A exceção prescreve na metade do prazo da pretensão.
Essa afirmação não encontra respaldo no Código Civil. A prescrição para a exceção segue o mesmo prazo da pretensão principal, conforme o artigo 190 do Código de Processo Civil.

C - A prescrição não pode ser reconhecida de ofício.
Com a reforma do Código de Processo Civil de 2015, a prescrição pode sim ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme o artigo 487, inciso II, do CPC. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Estratégia para evitar pegadinhas: Leia atentamente cada alternativa e relacione com os artigos do Código Civil. Lembre-se de que mudanças legislativas, como as do CPC, podem alterar conceitos anteriormente válidos.

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Comentários

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a) INCORRETA - Art. 202, caput, do CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: ....III - por protesto cambial".

b) INCORRETA - Art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".

c) INCORRETA - Art. 219, § 5o, do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".

d) CORRETA - Art. 204, § 1o, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
O comentário do colega acima foi bem elucidativo. Apenas para complementar é necessário observar que a CC/02 estabelece a regra de que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes. Assim, só haverá extensão dos efeitos da prescrição nos casos em que houver solidariedade decorrente de preceito legal ou o contrato estabelecer esta relação.

Esta súmula está superada pelo 202, III, CC.
 

Alternativa A - INCORRETA

art. 202, CC - A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

II - por PROTESTO,   nas condições do inciso antecedente  ; (isto é, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", conforme o inciso I do artigo em tela.)

III - por PROTESTO CAMBIAL;


Alternativa B - INCORRETA

art. 190, CC - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.


Alternativa C - INCORRETA    

De acordo com dicas que consta no livro REVISAÇO Analista e Técnico do TRT, editora JusPODIVM, página 846:

"A Lei  nº 11.280/06 alterou o arti 219, § 5º do CPC (que passou a ter a seguinte redação: " o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição") e revogou o art. 194 do CC.    
Com isso, pode
a prescrição ser reconhecida pelo juiz por provocação da parte interessada e do Ministério Público, bem como de ofício."


Alternativa D - CORRETA

Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.



os colegas estao certissimos, a sumula 153 do STF foi superada. cuidado com a pegadinha

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