Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa corr...
A respeito da prescrição,
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b) INCORRETA - Art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".
c) INCORRETA - Art. 219, § 5o, do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".
d) CORRETA - Art. 204, § 1o, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
Esta súmula está superada pelo 202, III, CC.
art. 202, CC - A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
II - por PROTESTO, nas condições do inciso antecedente; (isto é, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", conforme o inciso I do artigo em tela.)
III - por PROTESTO CAMBIAL;
Alternativa B - INCORRETA
art. 190, CC - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Alternativa C - INCORRETA
De acordo com dicas que consta no livro REVISAÇO Analista e Técnico do TRT, editora JusPODIVM, página 846:
"A Lei nº 11.280/06 alterou o arti 219, § 5º do CPC (que passou a ter a seguinte redação: " o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição") e revogou o art. 194 do CC.
Com isso, pode a prescrição ser reconhecida pelo juiz por provocação da parte interessada e do Ministério Público, bem como de ofício."
Alternativa D - CORRETA
Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
os colegas estao certissimos, a sumula 153 do STF foi superada. cuidado com a pegadinha
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