A respeito do orçamento público e da atuação do governo nas ...
O conceito de progressividade não está submetido aos princípios elementares da teoria da tributação.
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Trata-se de um princípio que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota, na medida em que há aumento da base de cálculo. A progressividade tributária busca a realização da justiça fiscal, estando, portanto, intimamente ligada aos princípios da capacidade contributiva e isonomia. Aplica-se ao Imposto de Renda, ao Imposto Territorial Rural, ao Imposto Predial Territorial Urbano, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas. Infelizmente, a previsão de apenas duas alíquotas (15% e 27,5%) para o Imposto de Renda no Brasil, fere a progressividade. Cumpre ressaltar que o Princípio da Progressividade não pode ser adotado de forma desmedida, a ponto de ferir a vedação constitucional ao tributo de caráter confiscatório.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O Princípio da Progressividade é um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária. No Brasil, está descrito na Constituição Federal de 1988 da seguinte forma: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Fonte: Wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_progressividade)
Isso não é AFO...
Nem sei se é culpa do QC a classificação dessa questão em Administração Pública. As BANCAS fazem essa salada... É fogo.
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