O ato administrativo que concede benefício fiscal a um cont...
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Gabarito comentado
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• Poderes da Administração:
- Poder Discricionário: refere-se a "prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público" (CARVALHO FILHO, 2020).
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o poder de polícia está relacionado com "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade".
A) ERRADO. O Poder Hierárquico é o poder que dispõe o Executivo de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e rever as funções dos agentes (MAZZA, 2020).
Polícia Judiciária: a atuação repressiva é predominante (após o crime); regida pelo Direito Processual Penal e exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
Polícia Administrativa: a atuação preventiva é predominante (antes do crime); regida pelo Direito Administrativo e exercida pela Polícia Militar.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Gab. E
Ao estabelecer os requisitos necessários e objetivos para a concessão do benefício, o caso não adentra no exame discricionário administrativo referente à conveniência e oportunidade do ato, mas simplesmente observa se houve o preenchimento dos requisitos legais.
Atos vinculados: De maneira bem simples, os atos vinculados correspondem àqueles executados em conformidade com as delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação.
Gabarito letra E
QUESTÃO FALOU SOBRE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA OBTER ALGO, LOGO É PODER VINCULADO.
Poder vinculado: prática de atos vinculados.
> É mais um dever que uma prerrogativa.
> O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
>Preenchendo os requisitos o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial. CASO DA QUESTÃO.
QUESTÃO FALOU SOBRE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA OBTER ALGO, LOGO É PODER VINCULADO.
Fonte: colega Isaac Oliveira
QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE, OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER DIVIDIDOS EM:
DISCRICIONÁRIOS - BINÔMIO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. OUTROSSIM, SUBSISTE UMA LIBERDADE, UMA MARGEM DE ESCOLHA, MAS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. DICA - DISCRICIONÁRIO NÃO É SINÔNIMO DE ARBITRARIEDADE;
VINCULADOS - A LEI JÁ DEFINIU PREVIAMENTE TODOS OS ELEMENTOS OBJETIVOS. NÃO HÁ UMA LIBERDADE, UMA MARGEM DE ESCOLHA, ISTO É, É O ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL, DIANTE DE UM CASO CONCRETO.
LEMBRE - SE SEMPRE DA SUA CNH !!! Depois que fez todos os exames , não tem como o detran falar : ah,não vai rolar......
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