O ato administrativo que concede benefício fiscal a um cont...

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Q1135220 Direito Administrativo
O ato administrativo que concede benefício fiscal a um contribuinte, mediante a demonstração do preenchimento dos requisitos legais, é classificado como ato decorrente do exercício do poder
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

• Poderes da Administração:

- Poder Discricionário: refere-se a "prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público" (CARVALHO FILHO, 2020).
A conveniência mostra em que condições vai se conduzir o agente. A oportunidade está relacionada com o momento em que a atividade deve ser produzida. 
Limitações ao poder discricionário: possibilita maior controle do Judiciário sobre os atos que dele derivem. A adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. Quando a conduta destoar da finalidade da norma será ilegítima e deve merecer controle judicial. Deve-se verificar ainda quais motivos inspiraram a conduta. 
- Poder Regulamentar: 
O Poder Legislativo nem sempre permite que as leis sejam executadas. Cabe à Administração criar mecanismos de COMPLEMENTAR as leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Salienta-se que a Administração não pode alterar a lei. O artigo 49, V, da CF/88 autoriza o Congresso Nacional a "sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação". 
- Poder de Polícia: 

Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o poder de polícia está relacionado com "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade".
• Atos vinculados x atos discricionários:
- Atos vinculados: Há determinadas atividades cuja execução fica inteiramente definida na lei - atividades vinculadas. São praticados sem margem de liberdade. Exemplos: aposentadoria compulsória e lançamento tributário. O ato vinculado pode ser anulado, mas não revogado. Sofre controle judicial.
- Atos discricionários: Praticado com margem de liberdade. Exemplos: decreto expropriatório, autorização. Tem mérito. Pode ser anulado e revogado. Sofre controle judicial, salvo quanto o mérito. Não se confunde com o ato arbitrário. 
• Dados da questão: Qual Poder está relacionado com o ato administrativo que concede benefício fiscal a contribuinte? 

A) ERRADO. O Poder Hierárquico é o poder que dispõe o Executivo de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e rever as funções dos agentes (MAZZA, 2020). 
B) ERRADO. O Poder Disciplinar refere-se à possibilidade da Administração de aplicar punições aos agentes públicos que cometerem infrações.
C) ERRADO. Polícia Judiciária x Polícia Administrativa

Polícia Judiciária: a atuação repressiva é predominante (após o crime); regida pelo Direito Processual Penal e exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal. 

Polícia Administrativa: a atuação preventiva é predominante (antes do crime); regida pelo Direito Administrativo e exercida pela Polícia Militar. 
D) ERRADO. O Poder Discricionário pode ser entendido como a prerrogativa conferida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. 
E) CERTO. O Poder Vinculado é quando a lei atribui determinada competência estabelecendo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor maneira de agir. Exemplo: o poder vinculado é o do lançamento tributário - artigo 3º, do CTN (MAZZA, 2020). 
Gabarito: E

Referências: 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

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Comentários

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Gab. E

Ao estabelecer os requisitos necessários e objetivos para a concessão do benefício, o caso não adentra no exame discricionário administrativo referente à conveniência e oportunidade do ato, mas simplesmente observa se houve o preenchimento dos requisitos legais. 

Atos vinculados: De maneira bem simples, os atos vinculados correspondem àqueles executados em conformidade com as delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação.

Gabarito letra E

QUESTÃO FALOU SOBRE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA OBTER ALGO, LOGO É PODER VINCULADO.

Poder vinculado: prática de atos vinculados.

> É mais um dever que uma prerrogativa.

 > O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.

>Preenchendo os requisitos o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial. CASO DA QUESTÃO.

QUESTÃO FALOU SOBRE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA OBTER ALGO, LOGO É PODER VINCULADO.

Fonte: colega Isaac Oliveira

QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE, OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER DIVIDIDOS EM:

DISCRICIONÁRIOS - BINÔMIO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. OUTROSSIM, SUBSISTE UMA LIBERDADE, UMA MARGEM DE ESCOLHA, MAS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. DICA - DISCRICIONÁRIO NÃO É SINÔNIMO DE ARBITRARIEDADE;

VINCULADOS - A LEI JÁ DEFINIU PREVIAMENTE TODOS OS ELEMENTOS OBJETIVOS. NÃO HÁ UMA LIBERDADE, UMA MARGEM DE ESCOLHA, ISTO É, É O ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL, DIANTE DE UM CASO CONCRETO.

LEMBRE - SE SEMPRE DA SUA CNH !!! Depois que fez todos os exames , não tem como o detran falar : ah,não vai rolar......

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