Com referência ao parcelamento do solo no planejamento e pro...
Com referência ao parcelamento do solo no planejamento e projeto urbanos, julgue o seguinte item.
De acordo com o Estatuto da Cidade, nas operações urbanas
consorciadas, poderão ser previstas, entre outras medidas, a
modificação de índices e características de parcelamento, uso
e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das
normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas
decorrente.
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender o tema central que envolve o parcelamento do solo no contexto do planejamento e projeto urbanos, especificamente em relação às operações urbanas consorciadas, conforme previsto no Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade é a lei que regula o desenvolvimento urbano no Brasil, oferecendo diretrizes para o uso e ocupação do solo com a finalidade de garantir o direito à cidade e à sustentabilidade urbana. As operações urbanas consorciadas são uma ferramenta prevista por essa legislação, permitindo a reestruturação de áreas urbanas específicas através de parcerias entre o setor público e privado.
A questão aborda especificamente a possibilidade de modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo nas operações urbanas consorciadas. Isso significa que, ao se realizar essas operações, é possível ajustar as regras de como o solo pode ser utilizado, sempre considerando o impacto ambiental das mudanças propostas.
A alternativa correta para a questão é: C - certo. Isto está de acordo com o que está estabelecido no Estatuto da Cidade. O item está correto porque a legislação realmente permite essas modificações, desde que os impactos ambientais sejam considerados e que haja um planejamento adequado para a implementação das alterações.
Portanto, compreender o funcionamento das operações urbanas consorciadas e o que a legislação permite é essencial para responder corretamente a esse tipo de questão em concursos.
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Lei 10.257, art. 32
§ 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.
GAB C
CERTO
Consoante a Lei 10.257, referente ao Estatuto das Cidades
§ 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.
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