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Q2087325 Arquitetura
O CEAU - Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo reconhece duas modalidades básicas de remuneração para os serviços profissionais prestados pelos arquitetos e urbanistas. A primeira e, internacionalmente, reconhecida estabelece honorários equivalentes a um percentual sobre o custo de execução da obra. É o critério recomendado para definição de honorários de projeto de edificações. É também recomendado pela UIA- União Internacional de Arquitetos, pela FPAA- Federação Panamericana de Associações de Arquitetos, pela maioria dos institutos de arquitetos estrangeiros e pelas entidades nacionais que compõem o CEAU. Comporta as seguintes variações:
I - Percentual sobre o custo estimado de execução da obra, calculado na contratação do projeto. II - Percentual sobre o custo orçado de execução da obra, estimado na contratação do projeto e calculado ao seu término. III - Percentual sobre o custo contabilizado de execução da obra, estimado na contratação do projeto e calculado, ao final da execução da mesma.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Alternativa correta: D - I, II e III.

Tema central da questão:

Esta questão aborda as modalidades de remuneração para serviços profissionais de arquitetura identificadas pelo CEAU - Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo. O tema é relevante porque está relacionado ao cálculo de honorários dos arquitetos e urbanistas, aspecto fundamental no planejamento e controle de obras.

Resumo teórico:

Os honorários dos arquitetos podem ser calculados de diversas maneiras, mas uma das mais reconhecidas internacionalmente é o cálculo baseado em um percentual do custo de execução da obra. Esse critério é amplamente adotado e recomendado por entidades de peso, como a UIA (União Internacional de Arquitetos) e a FPAA (Federação Panamericana de Associações de Arquitetos). As principais variações desse critério são:

  • I - Percentual sobre o custo estimado: Calculado no momento da contratação do projeto.
  • II - Percentual sobre o custo orçado: Estimado no início, mas calculado ao final do projeto.
  • III - Percentual sobre o custo contabilizado: Estimado na contratação e calculado após a execução completa.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque todas as modalidades I, II e III apresentadas são válidas e reconhecidas. Todas elas envolvem um cálculo percentual sobre diferentes estágios do custo de execução do projeto, sendo métodos recomendados e amplamente aceitos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - I e II, apenas: Esta alternativa está incorreta porque desconsidera a possibilidade III, que também é uma modalidade válida.
  • B - I e III, apenas: Esta alternativa está incorreta por não incluir a modalidade II, que é igualmente válida.
  • C - II e III, apenas: Esta alternativa está incorreta porque omite a modalidade I, que é uma abordagem reconhecida.
  • E - Nenhum dos itens: Esta alternativa está completamente errada, pois todos os itens I, II e III são corretos.

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Comentários

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GABARITO: D

Exatamente como descrito no MÓDULO I - REMUNERAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÕES

5.1. MODALIDADES DE REMUNERAÇÃO

O CEAU- Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo reconhece duas modalidades básicas de remuneração para os serviços profissionais prestados pelos arquitetos e urbanistas:

5.1.1. A primeira e internacionalmente reconhecida estabelece honorários equivalentes a um percentual sobre o custo de execução da obra. É o critério recomendado para definição de honorários de projeto de edificações. É também recomendado pela UIA - União Internacional de Arquitetos, pela FPAA - Federação Panamericana de Associações de Arquitetos, pela maioria dos institutos de arquitetos estrangeiros e pelas entidades nacionais que compõem o CEAU. Comporta as seguintes variações:

a) Percentual sobre o custo estimado de execução da obra, calculado na contratação do projeto;

b) Percentual sobre o custo orçado de execução da obra, estimado na contratação do projeto e calculado ao seu término;

c) Percentual sobre o custo contabilizado de execução da obra, estimado na contratação do projeto e calculado ao final da execução da mesma.

https://www.iabsp.org.br/tabela_livro1.pdf

Quem dera fosse verdade qq das afirmações! Acorda IAB, infelizmente a média salarial da classe é 4 mil

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