Assinale a opção correta a respeito dos poderes administrati...
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a) Errado:
Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre as entidades integrantes da Administração Indireta e o respectivo ente federativo instituidor (Administração Direta). Mesmo porque, só é correto falar em genuína hierarquia no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não se opera neste caso, porquanto referidas entidades administrativas ostentam personalidade jurídica própria. A rigor, a relação estabelecida, na citada hipótese, é de mera vinculação, sendo o controle aí existente denominado como tutela ou supervisão ministerial.
b) Errado:
Não se mostra acertado sustentar que o controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública seja de natureza ampla. A rigor, deve o órgão jurisdicional se ater à análise da legalidade da sanção imposta, notadamente no que se refere à competência da autoridade que a aplicou, à base normativa utilizada para tanto, bem assim no tocante à proporcionalidade da pena imposta.
Descabe ao Judiciário, todavia, ele próprio, impor a medida punitiva adequada, acaso a hipótese seja de sanção invalidamente aplicada. Nesta situação, o Judiciário deve se limitar a pronunciar a ilegalidade da pena, sem, contudo, insista-se, ele próprio aplicar a reprimenda correta.
c) Certo:
Cuida-se aqui de assertiva sintonizada com o instituto da delegação de competência, o que se extrai da regra do art. 12, caput, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
d) Errado:
Pode haver alguma margem de discricionariedade no momento de aplicação da sanção, à luz das circunstâncias do caso concreto, desde que a lei estabeleça eventual gradação na imposição da pena. Todavia, no tocante à apuração da infração, o comportamento administrativo é vinculado. Trata-se de autêntico poder-dever de agir.
Cite-se, como exemplo, no âmbito federal, o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
e) Errado:
Embora haja controvérsia no tocante à possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades integrantes da Administração Indireta, o STJ possui compreensão firmada na linha de que haveria tal possibilidade, porém, apenas relativamente aos atos de consentimento e de fiscalização, o mesmo não se podendo aduzir em relação às ordens e às sanções de polícia.
Na linha do exposto, confira-se:
"ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido."
(RESP - RECURSO ESPECIAL - 817534, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)
Firmadas estas premissas, a competência para a aplicação de multas é indelegável, justamente por constituir hipótese de sanção de polícia.
Gabarito do professor: C
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LEI 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
lembrando que a delegação é sempre possível, já a avocação é uma exceção
Errado,Os entes descentralizados ( autarquia, fundação, SEM, empresa pública) estão submetidos a ( Tutela, controle finalístico, supervisão ministerial) pelos entes da administração direta ( união, estado, DF, município) e não subordinação.
b) O controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz, inclusive, determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.
Errado, O examinador nesse caso misturou conceitos, o poder disciplinar é aquele usado pela administração para punir servidores e particulares sujeitos as regras administrativas, já o exercido pelo juiz ( Poder judiciário) diferente do poder disciplinar somente pode ser utilizado se provacado, pois, em uma infração administrativa o poder judiciário não pode agir de ofício.
c) A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo.
Correto.
d) No âmbito do poder disciplinar, a administração pública possui discricionariedade para decidir se apurará, ou não, infração funcional cometida por servidor.
Errado, se ocorreu uma infração funcional a administração tem o '' poder- dever'' de punir, porém, a uma certa margem de liberdade na tipificação e graduação da penalidade. Exemplo disso, é o caso de suspensão em que faculta ao superior hierarquico aplicar uma pena de 1 a 90 dias. Outro exemplo são os conceitos jurídicos indeterminados como: insubordinação em serviço, falta funcional, desídia são conceitos genéricos que dão margem de liberdade para o superior hierarquico.
e) Com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, os estados-membros podem delegar o poder de polícia administrativa a sociedades de economia mista, especialmente a competência para a aplicação de multas.
Errado, O poder de polícia somente pode ser utilizado por PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO- união, estado, df , município, autarquias e fundações públicas, como a SEM é uma pessoa jurídica de direito privado não pode usar o poder de polícia.
Mas só para complementar acerca da delegação:
A delegação é decorrência natural do poder hierárquico, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo agente delegante.
É vedada a delegação nos casos de competência para: - Elaboração de atos normativos; - Decisão de recursos administrativos e de competência exclusiva do agente (artigo 13 da Lei 9.784/1999).
Os atos oriundos de delegação são de responsabilidade do delegado, que é quem efetivamente os executa.
Poder de polícia são imposições e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
OBS: é vedado aos particulares a produção de "atos de polícia" e não a execução. Ex: Pessoa jurídica de direito público, comepetente para a prática de atos de polícia, determina a demolição de uma obra irregular e para isso aciona um particular para executar a demolição, isso se caracteriza numa atuação no âmbito do poder de polícia no que tange a execução da ação.
Poder disciplinar incide sobre pessoas, é a apuração de ilícitos.
Espero ter colaborado!
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