Acerca dos parâmetros e diretrizes legais da política de des...
Há exigência do plano diretor, que deve ser elaborado pelos municípios, quando esses se encontrem em área de influência de empreendimentos ou de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito municipal.
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LEI 10.257
Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Âmbito regional ou nacional
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