É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvo...

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Q482381 Direito Penal
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A isenção de pena, in casu, é reconhecida em virtude da:
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gab. D

EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE:

por ausência de imputabilidade:

•menoridade;

•doença mental ou desenvolvimento mental retardado;

•embriaguez completa por caso fortuito ou força maior;

por ausência de potencial conhecimento da ilicitude:

•erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

por ausência de inexigibilidade de conduta diversa:

•coação moral irresistível

• obediência hierárquica


Quando se fala em excludentes de culpabilidade é o MEDECO:

M enoridade

E mbriaguez completa por causa fortuita ou força maior

D oença mental ou desenvolvimento mental retardado

E rro de proibição inevitável

C oação moral irresistível

O bediência hierárquica

Boa tarde, 

A culpabilidade (um dos elementos do tripé do crime sob o aspecto analítico) é constituída de:
IMPUTABILIDADE;
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; e
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

O enunciado traz uma causa de INIMPUTABILIDADE. Ou seja, falta ao agente a IMPUTABILIDADE, deixando, assim, de existir todos os elementos necessários para a existência da culpabilidade. Se não há culpabilidade, logo, não há crime.

Bons estudos!

A resposta correta é D

Boa Juuh

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