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Q866452 Direito do Consumidor
A respeito do ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para tutela de defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.
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A questão exige do candidato o conhecimento de alguns posicionamentos do STJ a respeito da atuação da Defensoria Pública em sede de ação coletiva. Alguns deles podem ser extraídos da ementa a seguir transcrita, que foi objeto de publicação no Informativo nº 573:

"DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE JURIDICAMENTE NECESSITADOS. A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos. Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria exerce as funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC) e de defensor dativo (art. 265 do CPP). No caso, além do direito tutelado ser fundamental (direito à saúde), o grupo de consumidores potencialmente lesado é formado por idosos, cuja condição de vulnerabilidade já é reconhecida na própria Constituição Federal, a qual dispõe no art. 230 que: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Dessa forma, nos termos do assentado no julgamento do REsp 1.264.116-RS (Segunda Turma, DJe 13/4/2012), "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado" (EREsp 1.192.577/RS. Rel. Min. Laurita Vaz. DJe 13/11/2015).

Alternativa A) Não há necessidade de que os interessados autorizem, expressamente, a Defensoria Pública a atuar em favor deles, uma vez que ela atua, em nome deles, mediante substituição processual. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O inquérito civil é uma ferramenta de investigação exclusiva do Ministério Público. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em substituição aos consumidores - sejam eles necessitados econômicos ou jurídicos. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Este entendimento consta, expressamente, na ementa transcrita: "A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos". Afirmativa correta.
Alternativa E) A jurisprudência admite a possibilidade da Defensoria Pública firmar TAC - termo de ajustamento de conduta com as entidades que venham a violar algum direito coletivo. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra D.

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GABARITO: D

 

A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

A EXPRESSÃO "NECESSITADOS" PREVISTA NO ART. 134, CAPUT, DA CF/88, QUE QUALIFICA E ORIENTA A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DEVE SER ENTENDIDA, NO CAMPO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM SENTIDO AMPLO. ASSIM, A DEFENSORIA PODE ATUAR TANTO EM FAVOR DOS CARENTES DE RECURSOS FINANCEIROS COMO TAMBÉM EM PROL DO NECESSITADO ORGANIZACIONAL (que são os "hipervulneráveis").

STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS.

Cláudia Lima Marques propôs rol de vulnerabilidades para determinadar quem é o consumidor: vulnerabilidade técnica, fática (ou econômica), jurídica (ou científica) e informacional.

a) Lei 7347/85:

Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:   (...)

ll - ao consumidor;

(...)

IV - qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

(...)

II - a Defensoria Pública;   

§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

 

b) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

Art. 129, III, CF.

 

c) vide inciso IV, do art. 1°, Lei ACP.

 

d) correto conf. comentário do colega Renan

 

e) art 5°, § 6°, lei 7347, acima transcrito

GAB. D

A DP tem legitimidade ativa para defesa do consumidor - especialmente no plano da tutela coletiva, a qual decorre da interpretação sistematizada das normas que tutelam direitos supraindividuais.

A DP tem legitimidade ativa para a propositura de ACP em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos dos necessitados economico-financeiros e dos hipossuficientes jurídicos (STJ).

O STF declarou a constitucionalidade do art. 5º, II, da Lei 7.347/85 para reconhecer a legitimidade ativa da DP para o ajuizamento de de ACP em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos.

c) A Defensoria Pública apenas tem legitimidade para tomar medida individual, e não coletiva, para representar consumidores hipossuficientes ou carentes de recursos financeiros.

 

É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas.

STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

STF. Plenário. RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015 (Info 806).

d) A legitimidade da Defensoria Pública abrange diversas formas de vulnerabilidades sociais, não se limitando à atuação em nome de carente de recursos econômicos.

A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

e) É vedado à Defensoria Pública firmar compromisso de ajustamento de conduta com entidade responsável por aumento abusivo em mensalidades de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

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