O artigo 20 do Regulamento de Pessoal – FSSS, relativo às a...
O artigo 20 do Regulamento de Pessoal – FSSS, relativo às ausências justificadas, estabelece que, entre outras, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I. Até 05 (cinco) dias úteis, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro.
II. Até 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.
III. Por 01 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Quais estão corretas?