Em relação ao que dispõe a Constituição Federal sobre a org...
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B) rt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)Vide art. 96 - ADCT
a) Os Estados e os Municípios poderão criar distinções entre brasileiros, de acordo com suas preferências e cargos a serem ocupados.
ERRADO: Art. 19, III - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
CORRETO: Art. 19, inciso II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
c) É vedada a incorporação de Municípios pelos Estados sem autorização da União.
ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) Os Territórios Federais integram os Estados nos quais estão localizados.
ERRADO: Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
e) A criação e o desmembramento de novos Municípios far-se-ão por medida provisória, após consulta prévia, mediante referendo, às populações envolvidas.
ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gab: B
Corrigindo as erradas:
a) Artigo: 19, inc.: III É vedado criar essas distinções!
b) Conforme o art.: 19, inc.: II da CF
c) É autorizado mediante lei estadual, respeitado o período dado por lei complementar federal.
d) Integram a UNIÃO!
e) ... far-se-ão mediante lei estadual, respeitado o período dado por lei complementar federal, através de um PLEBISCITO.
a) ERRADO - art. 19. É vedado: III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
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b) CERTO - art. 19. É vedado: II. Recusar fé aos documentos públicos;
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c) ERRADO - art. 18, §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LC e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, após divulgação dos EVM.
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d) ERRADO - art. 18, §2º. Os Territórios integram a UNIÃO;
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e) ERRADO - art. 18, §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LC e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, após divulgação dos EVM.
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