Em relação ao que dispõe a Constituição Federal sobre a org...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a organização político-administrativa do Estado, conforme a Constituição Federal.
A alternativa B está correta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Essa disposição está presente no artigo 19, inciso II da Constituição Federal, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem recusar fé aos documentos públicos. Isso significa que todos devem aceitar como verdadeiros os documentos expedidos por órgãos públicos.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Os Estados e os Municípios poderão criar distinções entre brasileiros, de acordo com suas preferências e cargos a serem ocupados. Essa afirmação está incorreta porque a Constituição Federal, em seu artigo 19, inciso III, veda a distinção entre brasileiros ou preferências em razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
C - É vedada a incorporação de Municípios pelos Estados sem autorização da União. Essa alternativa está errada porque a incorporação de municípios não é tratada dessa forma. A Constituição estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios são de competência dos Estados, conforme o artigo 18, §4º, e não menciona a necessidade de autorização da União.
D - Os Territórios Federais integram os Estados nos quais estão localizados. Esta afirmação é incorreta. Os Territórios Federais são unidades autônomas, não integrando os Estados. A Constituição, em seu artigo 18, define que eles estão sob a administração direta da União.
E - A criação e o desmembramento de novos Municípios far-se-ão por medida provisória, após consulta prévia, mediante referendo, às populações envolvidas. Esta alternativa é incorreta. A criação de municípios é regida por lei estadual, conforme o artigo 18, §4º da Constituição, e não por medida provisória.
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B) rt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)Vide art. 96 - ADCT
a) Os Estados e os Municípios poderão criar distinções entre brasileiros, de acordo com suas preferências e cargos a serem ocupados.
ERRADO: Art. 19, III - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
CORRETO: Art. 19, inciso II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
c) É vedada a incorporação de Municípios pelos Estados sem autorização da União.
ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) Os Territórios Federais integram os Estados nos quais estão localizados.
ERRADO: Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
e) A criação e o desmembramento de novos Municípios far-se-ão por medida provisória, após consulta prévia, mediante referendo, às populações envolvidas.
ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gab: B
Corrigindo as erradas:
a) Artigo: 19, inc.: III É vedado criar essas distinções!
b) Conforme o art.: 19, inc.: II da CF
c) É autorizado mediante lei estadual, respeitado o período dado por lei complementar federal.
d) Integram a UNIÃO!
e) ... far-se-ão mediante lei estadual, respeitado o período dado por lei complementar federal, através de um PLEBISCITO.
a) ERRADO - art. 19. É vedado: III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
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b) CERTO - art. 19. É vedado: II. Recusar fé aos documentos públicos;
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c) ERRADO - art. 18, §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LC e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, após divulgação dos EVM.
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d) ERRADO - art. 18, §2º. Os Territórios integram a UNIÃO;
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e) ERRADO - art. 18, §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LC e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, após divulgação dos EVM.
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