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Gabarito comentado
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A questão trata de direito do
consumidor conforme o entendimento do STJ.
A) Determinado consumidor deu causa ao desfazimento de contrato de compra e
venda de imóvel realizado junto a determinada construtora. Nesse caso, o
consumidor, promitente comprador, tem direito à restituição integral das
parcelas pagas.
Súmula 543 do STJ:
Súmula 543 STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento
O consumidor/comprador que deu causa ao desfazimento do contrato tem direito à restituição parcial das parcelas pagas.
Incorreta letra “A”.
B) Carlos deseja ajuizar ação de prestação de contas em face de instituição financeira para obter esclarecimentos sobre cobrança de tarifas e encargos bancários. Nesse caso, o ajuizamento da demanda deve observar o prazo decadencial previsto no CDC para a hipótese de vício do serviço.
Súmula 477 do STJ:
Súmula 477 - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
O ajuizamento da demanda não deve observar o prazo decadencial previsto no CDC para a hipótese de vício do serviço, pois não é aplicável À prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Incorreta letra “B”.
C) A administração pública aplicou multa administrativa a sociedade empresária
em razão de envio reiterado de cartões de crédito sem a prévia e expressa
solicitação do consumidor. Nesse caso, a multa é nula por ausência de
fundamento legal, cabendo a cada consumidor lesado a busca pela reparação do
dano na esfera judicial.
Súmula 532 do STJ:
Súmula 532 - Constitui prática
comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa
solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à
aplicação de multa administrativa.
A multa é válida, por expressa fundamentação legal, configurando-se ato ilícito indenizável.
Incorreta letra “C”.
D) O contrato de determinado plano de saúde possui cláusula contratual que
limita o período de internação do segurado. Nessa situação, no caso de eventual
internação, se o consumidor tiver sido previamente informado, a cláusula é
considerada legítima.
Súmula 302 do STJ:
Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado
Nessa situação, no caso de eventual internação, ainda que o consumidor tenha sido previamente informado, a cláusula é considerada abusiva.
Incorreta letra “D”.
E) Para quitar despesas pessoais, Rafael realizou contrato de mútuo com o banco
X no valor de R$ 30 mil. Nessa situação, a cobrança, pela instituição
financeira, de juros capitalizados será válida apenas se houver disposição
contratual expressa nesse sentido.
Súmula 539 do STJ:
Súmula 539 - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
A cobrança, pela instituição financeira, de juros capitalizados será válida apenas se houver disposição contratual expressa nesse sentido.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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GABARITO: E
JUROS CAPITALIZADOS
A capitalização de juros, também chamada de anatocismo, ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos.
Outras denominações para “capitalização de juros”: “juros sobre juros”, “juros compostos” ou “juros frugíferos”.
Normalmente, os juros capitalizados estão presentes nos contratos de financiamento bancário.
A capitalização de juros foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), cujo art. 4º estabeleceu:
Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
A Lei de Usura:
• Proibiu a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (ex: capitalização mensal de juros);
• Permitiu a capitalização anual de juros.
Súmula 539-STJ: É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL EM CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL A PARTIR DE 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, REEDITADA COMO MP 2.170-36/01), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA.
GABARITO E
a) Súmula 543, STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
b) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução/ STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial provido. (REsp 1.117.614/PR, Min. Rel. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/08/2011).
Súmula 477, STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
c) Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
Destarte, a multa tem previsão legal, não sendo necessário que consumidor lesado ajuize uma ação para reparação do dano.
d) Súmula 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
e) Súmula 539, STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Qual o erro da C?
O próprio art. 56 do CDC estipula que a sanção administrativa dá-se sem prejuízo da de natureza civil.
Alternativa C
Errada. Legislar sobre consumidor é competência concorrente da União, Estados e DF, segundo a CRFB/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Salienta-se que segundo Daniel Sarmento, a competência concorrente também abrange o Munícipio, pois este sempre tem competencia para suplementar a legislação federal e estadual no que tange ao interesse local (Art. 30, II da CR/88).
Alexandre, o erra da assertiva C está na afirmação de que "a multa é nula por ausência de fundamento legal", pois a multa administrativa está no art. 56, I, do CDC.
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