Compete ao Tribunal Superior Eleitoral
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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central: as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE é responsável por diversas funções no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A alternativa correta é a D: "conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos." Isso está de acordo com o artigo 23 do Código Eleitoral, que descreve as competências do TSE, incluindo a administração interna do tribunal, como a concessão de licenças e férias aos seus membros.
Vamos analisar cada alternativa:
A - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, até 30 dias, aos Juízes Eleitorais: Esta competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral. O TSE não aplica essas penas diretamente.
B - nomear os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais: Os juízes dos TREs são nomeados de acordo com critérios específicos estabelecidos na Constituição e no Código Eleitoral, mas não pelo TSE. A escolha envolve o Presidente da República e listas tríplices.
C - aumentar, através de Resolução, o número dos Juízes de qualquer Tribunal Regional Eleitoral: A estrutura dos TREs, incluindo o número de juízes, é estabelecida por lei, não podendo ser alterada por resolução do TSE. Qualquer mudança requer aprovação legislativa.
E - enviar lista tríplice ao Presidente da República, para escolha e nomeação do Presidente do Tribunal: O TSE não envia lista tríplice para a nomeação do seu Presidente. O Presidente do TSE é escolhido entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que compõem o tribunal.
Exemplo prático: Imagine que um Ministro do TSE precise de licença para tratar de assuntos pessoais. A competência para conceder essa licença é do próprio TSE, como parte de sua administração interna, ilustrando a aplicação da alternativa D.
Para interpretar essas questões, é fundamental conhecer as atribuições de cada órgão da Justiça Eleitoral, evitando confundir competências específicas. O estudo detalhado dos artigos do Código Eleitoral e da Constituição é crucial para essa compreensão.
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Dentre as diversas competências apresentadas na questão somente uma é relativa ao TSE:
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Lei 4.737/65 - Código Eleitoral:
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Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
I - elaborar o seu regimento interno;
II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;
III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;
IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos TRE's;
V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;
VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qq Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:
VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;
XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos TJ nos termos do ar. 25;
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;
XVI - requisitar funcionários da União e do DF quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;
XVII - publicar um boletim eleitoral;
XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.
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Bons estudos!
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais;
B) ERRADA: a nomeação cabe ao Presidente da República, conforme disciplinado na CF:
Art. 120. [...]
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
C) ERRADA: não é feita por meio de Resolução.
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
D) CORRETA: Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;
E) ERRADA: o presidente do tribunal é escolhido entre os 3 ministros do STF, conforme disciplinado na CF:
Art. 119 [...]
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O CE disciplina que a lista tríplice será apenas para indicação dos demais juízes na escolha de juízes para o TRE.
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;
O q quer dizer demissível AD NUTUM?
ex: cargos de ministros,secretarios,ou de DAS(direção,chefia,e assessoramento)
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