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Q203970 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é vedado
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Alternativa correta: B - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

A questão aborda as limitações impostas aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, de acordo com a Constituição Federal. Estes membros possuem algumas restrições específicas para garantir a independência, imparcialidade e integridade na execução de suas funções.

Para resolver essa questão com sucesso, é necessário conhecer o artigo 130 da Constituição, que afirma que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as vedações do artigo 128, §5º, II. Dentre essas vedações, está a proibição de receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Esta proibição é uma medida para evitar conflitos de interesse e garantir que suas funções sejam exercidas de forma imparcial e independente.

A correta é a alternativa B, pois está em conformidade com o artigo 130 combinado com o artigo 128, §5º, II, 'e', da Constituição Federal, que estabelece a vedação em questão. O enunciado pede especificamente que se identifique uma das vedações impostas aos membros do Ministério Público, e a alternativa selecionada se alinha perfeitamente ao texto constitucional.

É importante sempre buscar a fundamentação na Constituição para garantir a precisão na resposta, especialmente em questões que tratam de normas tão específicas quanto as que regem as funções essenciais à justiça, como é o caso do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

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Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações (art. 128,II) e forma de investidura.

Art. 128. (...)

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A alternativa C não está totalmente incorreta. Os membros que entraram antes da emenda constitucional de 94 podem exercer atividade política.
  • a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei.
  • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "a"
  • b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
  • CORRETA. ART. 130, PARAGRAFO 50 , "f"
  • c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.SALVO UMA DE MAGISTÉRIO
  • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "d"
  • d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.
  • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "e"
  • e) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei.
  • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "b"
  •  a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei. ERRADA   Art.128 § 5º,II,a

  •  

  •  b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. CORRETA  Art. 128 § 5º,II,f
  •  c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.(Salvo uma de magistério) ERRADA  Art.128§ 5º,II,d

     

  •  d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. ERRADA Art.128§5º,II,e 
  •  

  •  e) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei. ERRADA  Art. 128§5º,II,b
  • Fundamentado pela CF/88 em seu artigo 128 e não art 130.

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações (art. 128,II) e forma de investidura.


 

II - as seguintes vedações:

*receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

*participar de sociedade comercial, na forma da lei;

essas são as dua únicas hipóteses de vedações aos Membros do MP que possuem ressalvas e exceções previstas na lei. Se numa questão aparecer outras hipóteses na forma da lei , ressalvadas as exceções em lei ou algo parecido, a alternativa estará errada.

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