Nos termos da Constituição da República, aos membros do Mini...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A questão aborda as limitações impostas aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, de acordo com a Constituição Federal. Estes membros possuem algumas restrições específicas para garantir a independência, imparcialidade e integridade na execução de suas funções.
Para resolver essa questão com sucesso, é necessário conhecer o artigo 130 da Constituição, que afirma que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as vedações do artigo 128, §5º, II. Dentre essas vedações, está a proibição de receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Esta proibição é uma medida para evitar conflitos de interesse e garantir que suas funções sejam exercidas de forma imparcial e independente.
A correta é a alternativa B, pois está em conformidade com o artigo 130 combinado com o artigo 128, §5º, II, 'e', da Constituição Federal, que estabelece a vedação em questão. O enunciado pede especificamente que se identifique uma das vedações impostas aos membros do Ministério Público, e a alternativa selecionada se alinha perfeitamente ao texto constitucional.
É importante sempre buscar a fundamentação na Constituição para garantir a precisão na resposta, especialmente em questões que tratam de normas tão específicas quanto as que regem as funções essenciais à justiça, como é o caso do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
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Art. 128. (...)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais,
ressalvadas as exceções previstas em lei. - ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "a"
- b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
- CORRETA. ART. 130, PARAGRAFO 50 , "f"
- c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.SALVO UMA DE MAGISTÉRIO
- ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "d"
- d) exercer atividade político-partidária,
salvo exceções previstas na lei. - ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "e"
- e) exercer a advocacia,
ressalvadas as exceções previstas em lei. - ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "b"
-
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais,
ressalvadas as exceções previstas em lei.ERRADA Art.128 § 5º,II,a -
- b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. CORRETA Art. 128 § 5º,II,f
-
c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.(Salvo uma de magistério) ERRADA Art.128§ 5º,II,d
- d) exercer atividade político-partidária,
salvo exceções previstas na lei.ERRADA Art.128§5º,II,e -
- e) exercer a advocacia
, ressalvadas as exceções previstas em lei.ERRADA Art. 128§5º,II,b - Fundamentado pela CF/88 em seu artigo 128 e não art 130.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações (art. 128,II) e forma de investidura.
II - as seguintes vedações:
*receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
*participar de sociedade comercial, na forma da lei;
essas são as dua únicas hipóteses de vedações aos Membros do MP que possuem ressalvas e exceções previstas na lei. Se numa questão aparecer outras hipóteses na forma da lei , ressalvadas as exceções em lei ou algo parecido, a alternativa estará errada.
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