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Q2400451 Direito Constitucional
Considere que, num contexto de redimensionamento da atividade estatal, lei de determinado Estado promova ou autorize a extinção de entidades integrantes da Administração indireta estadual, acarretando a dispensa em massa dos empregados públicos respectivos. Considere, ainda, que decisões da Justiça do Trabalho tenham suspendido os efeitos do desligamento dos servidores não estáveis sujeitos ao regime celetista, condicionando-o à conclusão de prévia negociação coletiva.

Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas decisões
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A) Incorreta - o STF chegou a analisar um caso semelhante ao descrito no enunciado, e proferiu entendimento no sentido de que "São nulas — por violarem os princípios da separação dos Poderes e da legalidade — as decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva, de modo a impedir que o estado federado realize atos tendentes a descontinuar a atividade das fundações, sociedades de economia mista e autarquias estaduais" (ADPF 486/RS - Informativo nº 1101 STF).

B) Incorreta - o artigo 37, XIX, CF, somado ao princípio do paralelismo das formas produz o entendimento de que a extinção das entidades que integram a Administração Pública Indireta precisa ser autorizada por lei (se a criação é autorizada por lei, a extinção também deve sê-lo), não havendo outras exigências por parte da Constituição. No caso descrito, a Justiça do Trabalho estava exigindo que a concretização do programa de desestatização dependesse da conclusão das negociações coletivas, criando um requisito que não existe na CF. Ademais, esse posicionamento criou um problema no tocante à separação dos Poderes porque o Judiciário estava interferindo na administração estadual, função típica do Poder Executivo.

C) Correta - como mencionado na alternativa "a", o STF firmou seu posicionamento no sentido de que as decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva são nulas, com fundamento na separação dos Poderes e no princípio da legalidade (Informativo nº 1101 STF + ADPF 486/RS).

D) Incorreta - a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é utilizada quando há dúvida acerca da constitucionalidade de um ato normativo, só podendo ter como objeto um ato federal (lei estadual não), de modo que não seria o instrumento processual adequado para o caso em questão.

E) Incorreta - o questionamento perante o STF é plenamente cabível, tanto que a Suprema Corte chegou a analisar a questão através da ADPF 486/RS, diante da nítida violação a preceitos fundamentais insculpidos na Lei Maior.








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GABARITO: LETRA C

São nulas — por violarem os princípios da separação dos Poderes e da legalidade — as decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva, de modo a impedir que o estado federado realize atos tendentes a descontinuar a atividade das fundações, sociedades de economia mista e autarquias estaduais.

A extinção de entidades da Administração Pública indireta deve ser autorizada por lei, inexistindo outras condicionantes no texto constitucional. Ademais, é atribuição do chefe do Poder Executivo o tratamento da organização da Administração Pública, podendo criar e extinguir entidades da Administração indireta, mediante lei, conforme o melhor interesse da administração, devendo os funcionários dessas entidades serem concursados e regidos pela CLT, observadas as exceções expressamente previstas constitucionalmente.

Na espécie, os pronunciamentos da Justiça do Trabalho condicionam a implementação de programa de desestatização à conclusão de negociações coletivas, o que enseja conflito entre os Poderes, na medida em que interferem na gestão estadual e obstaculizam a execução de decisões políticas tomadas pelo Poder Executivo e acolhidas pelo Poder Legislativo estadual.

O STF julgou parcialmente procedente a ADPF proposta pelo Governador do Estado e declarou a nulidade dessas decisões judiciais.

STF. Plenário. ADPF 486/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/7/2023 (Info 1101).

ADPF 486-RS

Tese Jurídica Simplificada

São nulas as decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia negociação coletiva.

Mas por se tratar de demissão em massa de empregados sujeitos ao regime celetista não haveria a obrigatoriedade de intervenção sindical/negociação coletiva?

Se tivesse uma alternativa afimrando ser possível ADI eu cairia 100%.

Pq ADPF e não ADI?

GENTE, que pergunta é essa? As provas de analistas estão nesse nível!? Difícil.... :-(

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