Considere que, num contexto de redimensionamento da atividad...
Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas decisões
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA C
São nulas — por violarem os princípios da separação dos Poderes e da legalidade — as decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva, de modo a impedir que o estado federado realize atos tendentes a descontinuar a atividade das fundações, sociedades de economia mista e autarquias estaduais.
A extinção de entidades da Administração Pública indireta deve ser autorizada por lei, inexistindo outras condicionantes no texto constitucional. Ademais, é atribuição do chefe do Poder Executivo o tratamento da organização da Administração Pública, podendo criar e extinguir entidades da Administração indireta, mediante lei, conforme o melhor interesse da administração, devendo os funcionários dessas entidades serem concursados e regidos pela CLT, observadas as exceções expressamente previstas constitucionalmente.
Na espécie, os pronunciamentos da Justiça do Trabalho condicionam a implementação de programa de desestatização à conclusão de negociações coletivas, o que enseja conflito entre os Poderes, na medida em que interferem na gestão estadual e obstaculizam a execução de decisões políticas tomadas pelo Poder Executivo e acolhidas pelo Poder Legislativo estadual.
O STF julgou parcialmente procedente a ADPF proposta pelo Governador do Estado e declarou a nulidade dessas decisões judiciais.
STF. Plenário. ADPF 486/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/7/2023 (Info 1101).
ADPF 486-RS
Tese Jurídica Simplificada
São nulas as decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia negociação coletiva.
Mas por se tratar de demissão em massa de empregados sujeitos ao regime celetista não haveria a obrigatoriedade de intervenção sindical/negociação coletiva?
Se tivesse uma alternativa afimrando ser possível ADI eu cairia 100%.
Pq ADPF e não ADI?
GENTE, que pergunta é essa? As provas de analistas estão nesse nível!? Difícil.... :-(
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo