Considere que um juiz do trabalho prolatou sentença condenat...
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EFEITOS:
- Inter Partes, ou seja o controle difuso só produz efeito entre as partes do processo (autor e réu). Transcendência dos Motivos Determinantes:
o STF pode ampliar o efeito inter partes para erga omnes (válido para todos em todo Brasil), sendo que para isto é necessário que a decisão seja enviada ao Senado, que irá, através de ato discricionário, suspender a execução da lei (CF 52, X).
- Ex-tunc: do ponto de vista temporal, tem efeitos Ex Tunc, ou seja retroage no tempo desde a data da publicação da lei ou ato normativo inconstitucional. Excepcionalmente porém com base nos princípios da segurança jurídica e boa fé poderá a declaração conter efeitos Ex Nunc, ou seja não retroativos, desde que razões de ordem social ou pública exijam.
O controle de constitucionalidade incidental (difuso) pode ser inicicado em toda e qualquer ação submetida à apreciação do Poder Judiciário em que haja um interesse concreto em discussão, qualquer que seja a sua natureza. Ações de natureza cível, administrativa, tributária, trabalhista, eleitoral etc - todas se prestam à efetivação do controle de constitucionalidade concreto.
No controle difuso, qualquer órgão do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto.
Bons estudos
=D
Questão materna!
O entendimento atual é que um juiz afasta a incidência da norma, e não a declara inconstitucional, pois isso fere a cláusula de reserva de plenário.
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