Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a in...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129213 Direito Constitucional
Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Essa declaração do STF não vinculará o Senado Federal de forma alguma, atuando este de forma discricionária respeito.
Complementando os comentários acima. Notem que a chave da questão é a palavra INCIDENTALMENTE.
Controle incidental de constitucionalidade é sinônimo de controle difuso - qualquer juiz, em qualquer instância, pode realizar. E, neste caso, o efeito é somente entre as partes. Se houver interesse em dar eficácia erga omnes à decisão, esta competência é do Senado Federal.

Se, ao contrário, fosse um controle concentrado de constitucionalidade, a decisão do STF automaticamente traria eficácia erga omnes. Indispensável, portanto, a atuação do Senado Federal.
GABARITO: LETRA "C"

C) CORRETA

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

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