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Q3036907 Arquitetura

Com base nas normas e legislações pertinentes ao exercício, às atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, julgue o item a seguir. 


A elaboração e interpretação de levantamentos topográficos e a aplicação das técnicas de conforto ambiental são campos de atuação do setor de arquitetura e urbanismo. 

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Alternativa correta: C - Certo

O tema central desta questão é a relação entre as atividades de arquitetura e urbanismo e suas atribuições quanto a levantamentos topográficos e conforto ambiental. Esses são conhecimentos essenciais para um arquiteto e urbanista, que precisa não apenas projetar edifícios, mas também entender e aplicar técnicas que garantam o conforto e a eficiência dos espaços construídos.

Levantamentos topográficos são fundamentais para a compreensão do terreno onde um projeto será desenvolvido. Eles fornecem dados precisos sobre a superfície, permitindo que o arquiteto planeje adequadamente a implantação da obra, respeitando as características naturais do local.

Por outro lado, técnicas de conforto ambiental envolvem a aplicação de princípios que garantem boas condições de iluminação, ventilação, acústica e temperatura nos ambientes. Estes elementos são cruciais para o bem-estar dos ocupantes e para a eficiência energética dos edifícios.

A questão se refere ao âmbito de atuação do arquiteto e urbanista, confirmando que ambos os campos — levantamentos topográficos e conforto ambiental — estão dentro de suas competências. Portanto, a questão está corretamente afirmada.

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São 11 campos de atuação, definidos partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista, conforme consta na Resolução nº 21 do CAU:

I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

III - de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

VI - de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

IX - de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável. 

CERTO

Consoante a Resolução nº 21 do CAU:

Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

III - de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

VI - de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

IX - de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável. 

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