Conforme determinado pela NR 17 – Ergonomia, os assentos ut...
NÃO corresponde a um requisito de conforto:
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NR 17 - ERGONOMIA
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
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