Na parte preliminar da Lei 8.069/90, considera-se dever da f...
1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 2. Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados ou de relevância pública. 3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. 4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
A garantia de prioridade à Criança e ao Adolescente compreende:
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GABARITO ALTERNATIVA "B"
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(ECA) Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
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a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (1)
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b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (2) (serviços privados não)
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c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (3)
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d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (4)
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A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Lembrem-se sempre que nas prioridades não tem nada referente à privado, isso cai bastante. Para lembrar PPPD (primazia no socorro, preferencia das políticas sociais, precedência no atendimento e destinação de recursos)
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante às garantias de prioridade. Vejamos:
1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2. Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados ou de relevância pública.
Errado, na garantia de prioridade, na verdade, é a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Veja: o Estatuto da Criança e do Adolescente não previu serviços privados. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Portanto, apenas os itens 1, 3 e 4 estão corretos.
Gabarito: B
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