Em 31/10/2016, o Balanço Orçamentário da Prefeitura Municip...
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No balancete orçamentário de 30/11/2016, o saldo das receitas patrimoniais era, em reais:
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MCASP - Gabarito letra C
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
Receitas de aluguéis = 20000
Receitas de concessões e permissões = 35000
Receitas de cessão do direito = 25000
250000 + 20000 + 35000 + 25000 = 330000
Trata-se da receita patrimonial conforme o MCASP 8ª.
Em relação à categoria econômica, a despesa é classificada em: corrente e de capital.
"Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;
2 Contribuições;
3 Receita Patrimonial;
4 Receita Agropecuária;
5 Receita Industrial;
6 Receita de Serviços;
7 Transferências Correntes;
9 Outras Receitas Correntes;
"Receitas de Capital [...] São as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
1 Operações de Crédito;
2 Alienação de Bens;
3 Amortização de Empréstimos;
4 Transferências de Capital;
9 Outras Receitas de Capital.
⇛ Descrição pormenor da receita patrimonial:
Corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. São oriundas da:
→ Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.
→ Valores Mobiliários: Juros e Correções Monetárias, Dividendos e Participações. Nesse caso, são classificados como receitas patrimoniais os juros e correções monetárias associados a aplicações do ente público, como Remuneração de Depósitos Bancários, Remuneração de Depósitos Especiais, Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados, Remuneração dos Recursos do RPPS, Juros de Títulos de Renda e Juros sobre o Capital Próprio.
→ Exploração de Recursos Naturais, como Compensações Financeiras e Royalties, as quais têm origem na exploração do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico.
→ Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença: de Transporte, de Infraestrutura e de Telecomunicações; da Exploração do Patrimônio Intangível, como o Direito de Uso da Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial; e
→ Cessão de Direitos: como a Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.
⇛ Resolução: o saldo das receitas patrimoniais era:
(+) Saldo inicial de receitas patrimoniais (31/10/16): R$ 250.000
(+) Receitas arrecadadas provenientes do pagamento de aluguéis: 20.000
(+) Receitas de concessões e permissões: 35.000
(+) Receita de cessão do direito de operacionalização de pagamento a fornecedores: 25.000
(=) Receita patrimonial total (30/11/16): 330.000
Gabarito: Letra C.
Gaba letra C para não assinantes
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