O Congresso Nacional decreta: Art. 1º: Esta Lei dispõe sob...

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Q2026483 Conhecimentos Gerais
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos, altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para reforçar a proibição do uso desses produtos em recintos coletivos fechados, privados ou públicos, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a punição daquele que fornecer esses produtos a crianças ou a adolescentes. Art. 2º: Fica proibida em todo o território nacional a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, bem como os seus acessórios e refis, nos termos de regulamento.
(Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_ mostrarintegra;jsessionid=node05wwxokyq38w0x8m097lg9ifc14330671. node0?codteor=2184536&filename=Avulso.)
O Projeto de Lei anteriormente citado dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos, dentre outras ações. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a proibição da venda de cigarros eletrônicos no Brasil. O cigarro eletrônico: 
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