O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei no 9.9...
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Ano: 2024
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
BNDES
Provas:
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Administração (Manhã)
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CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Análise de Sistemas - Cibersegurança (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Análise de Sistemas - Desenvolvimento (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Arquitetura - Urbanismo (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Análise de Sistemas - Suporte (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Arquivologia Digital (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Ciências Contábeis (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Ciência de Dados (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Comunicação Social (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Direito (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Economia (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Engenharia (Manhã) |
CESGRANRIO - 2024 - BNDES - Analista - Psicologia Organizacional (Manhã) |
Q3040156
Direito Ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei
no
9.985/2000, em seu artigo 41, prevê a Reserva da
Biosfera, que é um modelo, adotado internacionalmente,
de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais.
A adoção desse modelo integrado para gestão dos recursos naturais objetiva preservar a diversidade biológica em
áreas de domínio