As empresas governamentais são entidades que integram a estr...
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Comentários
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A) INCORRETA. Abrangem as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
B) INCORRETA. As pessoas que trabalham nas empresas estatais, como regra, são regidas pela CLT, possuindo emprego público, podendo haver demissão sem justa causa desde que motivada. No entanto, ingressam nas empresas mediante a realização de concurso público e se aposentam pelo RGPS. Se equipara a servidor público por: teto, exigência de concurso, regime de não acumulação de cargos.
C) INCORRETA. Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
D) CORRETA.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D". LETRA SECA DA CRFB-88.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
?? Esse gabarito ta errado, fundações públicas fazem parte da A dministração Indireta!!.
SIM.
Vamos verificar as demais alternativas:
A) Abrangem as empresas públicas, as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Não abrange as fundações públicas.
B) Estão obrigadas à realização de concurso público para a admissão de seu pessoal, aplicando-se aos seus trabalhadores o regime constitucional no tocante à aposentadoria e estabilidade.
O vínculo será celetista.
C) A Constituição Federal de 1988 permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, por meio da instituição de uma empresa governamental, tão somente para fins de subsidiar a iniciativa privada.
Segurança nacional também.
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