A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) reti...
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Não entendi o gabarito da questão. A LIA dispoõe que:
a) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. CERTO
b) XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o . não entendi se o erro da questão é a expressão:"por ação ou omissão"
c)?? Não CHEI NADA DISSO NA LEI
d) Art.11º. Princípios da administração pública = ORol taxativo!ERRADO
GAB: A
Lei nº 8.429/92:
A) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
B) Não é mais um tipo específico de ato de improbidade administrativa, mas sim que causa prejuízo ao erário (art. 10, XXII). Antes da Lei nº 14.230/2021, era um tipo específico previsto no art. 10-A, da LIA (mas foi revogado).
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .
C) É ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito (e não violação aos princípios que regem a Administração Pública):
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
d) Rol taxativo (art. 11, da LIA), e não exemplificativo.
A B não está errada. Observe a letra da lei:
art. 10- Constitui ato de IA que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei e, notadamente:
XXII- conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º dos art. 8º-A da LC 116/2003.
É o mesmo que dispõe a alternativa B, observe: B) O agente público que, por ação ou omissão, concede ou aplica de forma indevida benefício financeiro ou tributário, incorre em tipo específico de improbidade administrativa.
Logo a alternativa B também está correta, por interpretação literal da própria lei.
Gabarito A
Para aqueles que ficaram em duvida com a resposta D, segue a extração do trecho da lei que indica o entendimento.
Se você pesquisar a lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), tendo como fonte o PLANALTO, verá que as revogações estão taxadas. Ao pesquisar a lei 14.230/2021, passou por significativas modificações e houve a compilação total da LIA, sem nenhuma marcação.
A letra D tem como base a LIA 8.429/1992, trecho esse que foi revogado, como pede a chamado da questão deve se levar em consideração as significativas modificações.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
II - ; (revogado) (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14230.htm
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
item D - A conduta é Rol taxativo. Já os princípios é rol exemplificativo.
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