Leia a notícia que aborda uma discussão sobre doença definid...
Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados disseram que o alto custo dos medicamentos, que, em geral, não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), além das dificuldades de diagnóstico, são as principais barreiras para a qualidade de vida das pessoas que têm Angioedema Hereditário (AEH), uma doença rara e desconhecida pela população.
(Agência Câmara de Notícias. Acesso em: 10/01/2024.)
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação para aquisição de medicamento para o tratamento de Angioedema Hereditário
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Alternativa Correta: A - poderá ocorrer de forma direta, sendo dispensável procedimento licitatório prévio.
A questão aborda a contratação de medicamentos para o tratamento de doenças raras, como o Angioedema Hereditário, no contexto da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. É necessário compreender o conceito de dispensa de licitação e as situações que a Lei estabelece como possíveis para uma contratação direta.
Justificativa para a Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 75, estabelece hipóteses de dispensa de licitação. Uma dessas hipóteses é a dispensa em razão da emergência ou calamidade pública que pode incluir a aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras, quando a situação demanda uma resposta rápida ou não há tempo hábil para o processo licitatório.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: "deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência, especificamente pelo tipo menor preço."
Essa alternativa está incorreta porque, embora a licitação na modalidade de concorrência seja aplicável a diversas aquisições, ela não se aplica quando há dispensa de licitação por motivos como emergência ou inviabilidade de competição (que pode ser relevante em casos de medicamentos raros).
Alternativa C: "deverá ser precedida de licitação, se o valor total do contrato de aquisição do medicamento ultrapassar cem mil reais."
Esta alternativa está incorreta porque o valor não é o único critério para determinar a necessidade de licitação. A lei também considera a natureza do objeto e a urgência da aquisição, especialmente para medicamentos para doenças raras, que podem justificar a dispensa independente do valor.
Alternativa D: "poderá ocorrer de forma direta, desde que fique demonstrado que há um único fabricante do medicamento e, portanto, há inviabilidade de competição."
Embora esta alternativa pareça correta, pois trata da inviabilidade de competição, ela não está diretamente relacionada ao motivo de dispensa abordado na questão, que é a emergência ou situação excepcional. A inviabilidade de competição é uma hipótese válida, mas a questão focava em outra justificativa.
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Comentários
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O art. 75, inciso IV, alínea "m" da Nova Lei de Licitações prevê que é dispensável a licitação para “aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde”.
Então... Foi dito no enunciado que o AEH é doença rara, mas não explicitou se tratar de doença rara definida pelo Ministério da Saúde.
Entendo que a única resposta correta é a A, mas eu faria um recurso...
cuidado com detalhismo, não procure pelo em ovo
Qual o erro da D?? Descreveu corretamente o caso de inexigibilidade e que poderia ser usado no caso. A banca ainda colocou "PODERIA" não vejo motivos para está errada.
LETRA A
Angioedema Hereditário (AEH), uma doença rara ...a questão não diz em nenhum momento que há fornecedor exclusivo ..
O art. 75, inciso IV, alínea "m" da Nova Lei de Licitações prevê que é dispensável a licitação para “aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde”.
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