“José tem um imóvel registrado, em seu nome, no Registro de ...

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Q417800 Direito Civil
“José tem um imóvel registrado, em seu nome, no Registro de Imóveis. No imóvel temos algumas construções recentes. João, que era vizinho do terreno, foi iludido por terceiro e, de boa-fé, pensou ter adquirido a propriedade do terreno, motivo pelo qual começou a construir no mesmo, sem, contudo, efetuar o registro do documento particular por ele celebrado com este terceiro. Quando voltou de viagem de férias ao exterior, José logo constatou a suposta invasão ao seu terreno e foi procurar João para saber o porquê dele estar construindo em seu imóvel.”

Considerando os dispositivos legais acerca das construções e plantações existentes no Código Civil pátrio, assinale a afirmativa correta.
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A questão trata das construções e plantações.

Código Civil:

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.


A) João é presumido como dono da construção existente no terreno de José, pois toda construção ou plantação feita no imóvel, presume-se feita pelo possuidor do boa fé.

José é presumido como dono da construção, pois há em seu favor a presunção de que toda construção ou plantação feita num imóvel é feita pelo proprietário e à sua custa (presunção relativa), sendo possível, no entanto, para João, afastar tal presunção com a prova do custeio da construção com boa fé para fins de recebimento de indenização.

Incorreta letra “A".

B) Mesmo que João consiga provar que custeou a construção, jamais vai conseguir receber o valor da mesma, já que a construção em terreno alheio, sempre, pertencerá ao proprietário, não fazendo jus a nenhuma indenização.

Se João provar que custeou a construção, estando de boa-fé, irá conseguir receber o valor da mesma.

Incorreta letra “B".

C) Ainda que de boa fé e o valor da construção ultrapasse, consideravelmente, o valor do imóvel, João, mesmo que se proponha a indenizar José pelo valor do solo, jamais, nem judicialmente, poderá adquirir a propriedade do mesmo.

Se de boa-fé, o valor da construção ultrapassar, consideravelmente, o valor do imóvel, João poderá indenizar José pelo valor do solo, sendo que a indenização poderá ser por acordo ou fixada judicialmente.

Incorreta letra “C".



D) João é presumido como dono da construção existente no terreno de José, pois toda construção ou plantação feita no imóvel, presume-se feita pelo possuidor, ainda que de má fé, cabendo a José afastar tal presunção com a prova do custeio da construção para não indenizar João.

José é presumido como dono da construção, pois há em seu favor a presunção de que toda construção ou plantação feita num imóvel é feita pelo proprietário e à sua custa, sendo possível, no entanto, para João, afastar tal presunção com a prova do custeio da construção com boa fé para fins de recebimento de indenização.
 

Incorreta letra “D".

E) José é presumido como dono da construção, pois há em seu favor a presunção de que toda construção ou plantação feita num imóvel é feita pelo proprietário e à sua custa, sendo possível, no entanto, para João, afastar tal presunção com a prova do custeio da construção com boa fé para fins de recebimento de indenização.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Comentários

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GABARITO: "E".

Art. 1.253: "Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário". Portanto, presume-se (presunção juris tantum ou relativa, que admite prova em contrário) que José é o dono da construção.

Art. 1.255: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenizaçãoParágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo". Portanto, João pode afastar a presunção (relativa) anterior, pois estava de boa-fé, sendo que no caso terá apenas direito de receber uma indenização.


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